Minutas Padronizadas Lei 14.133/2021 e Decreto Estadual 10.086/2022

As minutas padronizadas, regulamentadas pelo Decreto Estadual n.º 3203/2015 e pela Resolução PGE n.º 041/2016, conferem maior celeridade e uniformidade aos processos licitatórios, concursos públicos e processos seletivos simplificados. A adoção desses instrumentos é obrigatória, sendo que eventual exceção deve ser devidamente justificada pela autoridade competente.

Nos termos do art. 8º da mencionada resolução, as minutas padronizadas classificam-se em:


Com objeto definido:

Destinam-se a regular vínculo jurídico específico e individualizado, seja entre órgãos ou entidades governamentais determinadas, seja em razão propriamente do conteúdo da minuta.  Nesses casos, a análise da PGE/PR é dispensada, cf. a Resolução PGE n.º 67/2022.


Sem objeto definido:

São minutas de caráter genérico (como compra, serviço, cessão, obra, entre outros), que exigem a remessa dos autos para análise da PGE/PR.


Abaixo, essas minutas padronizadas estão dispostas em menus retráteis, estruturados em quatro categorias: convênios e parcerias, aquisição e serviços, obras e serviços de engenharia e outros.
 

 
CONVÊNIOS, PARCERIAS E CONTRATOS DE GESTÃO
 
CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
 
Convênios e Termos Aditivos








 
Termos de Cooperação e Termos Aditivos












 

 

 
PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - LEI FEDERAL Nº 13.019/2014
 
Termos de Colaboração e Termos Aditivos










 
Termos de Fomento e Termos Aditivos






 

 

 
PATRIMÔNIO E LOCAÇÃO
 
IMÓVEL
 
Uso

 

 

 
MÓVEL
 
Alienação
 
Doação






 

 

 

 
AQUISIÇÕES E SERVIÇOS
 
Licitação










 
Contratação Direta






 

 
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

 

 
OUTROS