Arbitragens

ARBITRAGEM E OUTROS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 

 

Essa página é dedicada à divulgação de informações sobre as arbitragens e outros meios alternativos de resolução de conflitos envolvendo o Estado do Paraná. 

 

COMISSÃO DE CADASTRAMENTO

Conforme estabelece o art. 1° da Resolução n. 185/2025-PGE, caberá a Comissão Permanente de Cadastramento receber, examinar e cadastrar entidades para administração de meios alternativos de resolução de disputas que envolvam a Administração Direta ou Indireta do Estado do Paraná. 

 

COMPOSIÇÃO

A Comissão Permanente de Cadastramento é composta pelos seguintes membros:

Guilherme Freire de Melo Barros, Procurador do Estado e Presidente da Comissão. 

Cristina Bichels Leitão, Procuradora do Estado 

Mariana Chagas da Costa, Assessora. 

 

ATOS NORMATIVOS

Documento Descrição Arquivo
Decreto 10499/2025 Decreto que regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná. Decreto 10499/2025.
Resolução 179/2025 Disciplina o cadastramento de entidades responsáveis pela administração de meios alternativos de resolução de disputas que envolvam a Administração Pública Estadual Direta ou Indireta do Estado do Paraná. Resolução 179/2025.
Resolução 185/2025 Institui Comissão Permanente de Cadastramento de entidades para a administração de meios alternativos de resolução de disputas que envolvam a Administração Pública Estadual Direta ou Indireta do Estado do Paraná. Resolução 185/2025.
Resolução 030/2026

Aprova Cláusula Compromissória Padrão sem Comitê de Prevenção e Resolução de Disputas (DB) para resolução de meios alternativos de resolução de controvérsias. 

Resolução 030/2026
Resolução 031/2026 Aprova Cláusula Compromissória Padrão com Comitê de Prevenção e Resolução de Disputas (DB) para resolução de meios alternativos de resolução de controvérsias. Resolução 031/2026

CÂMARAS CADASTRADAS

 

1. Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná – ARBITAC, inscrita no CNPJ n. CNPJ: 76.583.004/0001-01, com sede na Rua XV de Novembro, n. 621, 1º andar, Curitiba/PR, CEP 80020-310.

Habilitação: mediação e arbitragem.

Protocolo n.: 24.374.050-9

Publicação Diário Oficial do Estado do Paraná, protocolo 124410/2025, Edição n. 11988 de 17/09/2025.

 

2. Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA, inscrito no CNPJ n. 05.155.687/0001-58, com sede na Rua da Candelária, n. 9, Gr. 803, Centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP 20091-904.

Habilitação: mediação, dispute board e arbitragem.

Protocolo n.: 24.486.662-0

Publicação Diário Oficial do Estado do Paraná, protocolo n. 124394/2025, Edição n. 11988 de 17/09/2025.

 

3. Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná- CAMFIEP, inscrita no CNPJ n. 76.709.898/0001-33, com sede na Avenida Cândido de Abreu, nº 200, Centro Cívico, Curitiba/PR, CEP 80530-902.

Habilitação: mediação, dispute board e arbitragem.

Protocolo n. 24.518.331-3

Publicação Diário Oficial do Estado do Paraná, protocolo 124149/2025, Edição n. 11988 de 17/09/2025.

 

4. Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil- Canadá - CAM-CCBC, inscrita no CNPJ n. 43.737.840/0001-44, com sede na Rua do Rocio, 220, 12º andar, São Paulo, SP. Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04552-000.

Habilitação:  mediação, dispute board e arbitragem.

Protocolo n. 25.175.121-8

Publicação Diário Oficial do Estado do Paraná, protocolo 17646/2026, Edição n. 12089 de 19/02/2026.

 

 

CONTATOS

guilhermebarros@pge.pr.gov.br

cristina.bl@pge.pr.gov.br

mariana.ccosta@pge.pr.gov.br

Telefone: (41) 3281-6009.