Procuradoria de Ações Coletivas | PAC

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Roberto Fischer Estivalet

Procurador-Chefe da Procuradoria de Ações Coletivas | PAC

Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6396
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br

Assessoria: Danielle Kania, Jéssica Lemos, Marcelo Rodrigo Batista Gavron e Lincoln de Bortoli

 

Procuradores


Roberto Fischer Estivalet
(Procurador-Chefe)

 


Alessandro Simplício


Ana Cláudia Bento Graf


Charlles Mendes de Lima


Fernando Barretto Girão


José Carlos Machado de Brito Filho


Juliano Ribas Déa


Julio Cesar Costa Silva


Mariana Cristina Bartnack Roderjan


Mateus Oliveira de Castro


Pedro Jucá de Oliveira


Rafael Jefferson Degraf


Tais de Albuquerque Rocha Holanda


Wilson Martins Matsunaga Junior

 


Curitiba


Curitiba


Francisco Beltrão


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Ponta Grossa


Paranavaí


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba

 

 

Competência


Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.

Art. 35. À Procuradoria de Ações Coletivas e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, nas causas referentes à tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, praticando todos os atos cabíveis que não estejam reservados à competência de outra unidade da Procuradoria-Geral do Estado, nas seguintes demandas:
a) ações coletivas promovidas por sindicatos e associações de classe, em substituição ou representação de servidores em atividade ou inativos, exceto quando veicularem matérias afetas ao Direito Tributário.
b) ações populares, ações civis públicas, mandados de segurança coletivos, mandados de injunção, exceto quando veiculem matérias afetas ao direito à saúde, tributário e trabalhista ou se em benefício de pessoa determinada;
c) ações de improbidade administrativa e a respectiva tutela ressarcitória;
II – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
III – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
IV – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
V – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VI – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VII – o desempenho de outras atividades correlatas.