Procuradoria de Ações Coletivas | PAC
Juliano Ribas Déa
Procurador-Chefe da Procuradoria de Ações Coletivas | PAC
Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6396
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br
Analista de Procuradoria: Alan Luiz da Rosa
Administrador: Marcelo Rodrigo Batista Gavron
Contador: Lincoln De Bortoli
Assessoria: Eduardo Antônio Batista de Souza, Jessica Lemos Soler Couto, Samuel Natalino Inácio.
Procuradores
Alessandro Simplício
Danielle Conforto
Felipe Leal Dantas Vasconcelos
Fernando Barretto Girão
Gabriel Terre
Germana Dantas Campos Pinto
Joao Afonso Santiago Filho
José Carlos Machado De Brito Filho
Julio Cesar Costa Silva
Mariana Cristina Bartnack Roderjan
Maryana Ferreira Vieira Oliveira
Mateus Oliveira de Castro
Pedro Jucá de Oliveira
Tais De Albuquerque Rocha Holanda
Vinicius Caleffi de Moraes
Wilson Martins Matsunaga Junior
Competência
Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.
Art. 35. À Procuradoria de Ações Coletivas e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, nas causas referentes à tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, praticando todos os atos cabíveis que não estejam reservados à competência de outra unidade da Procuradoria-Geral do Estado, nas seguintes demandas:
a) ações coletivas promovidas por sindicatos e associações de classe, em substituição ou representação de servidores em atividade ou inativos, exceto quando veicularem matérias afetas ao Direito Tributário.
b) ações populares, ações civis públicas, mandados de segurança coletivos, mandados de injunção, exceto quando veiculem matérias afetas ao direito à saúde, tributário e trabalhista ou se em benefício de pessoa determinada;
c) ações de improbidade administrativa e a respectiva tutela ressarcitória;
II – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
III – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
IV – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
V – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VI – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VII – o desempenho de outras atividades correlatas.


