Procuradoria do Patrimônio | PRP
Daniela Luiz Simões
Procurador-Chefe do Procuradoria do Patrimônio | PRP
Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6453
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br
Assessoria: Jadiane Aline Borba, Mariana Chagas da Costa, Rosana de Lima Francisco.
Procuradores
Arnaldo Moro Filho
Clifford Guilherme Dal Pozzo Yugue
Diogo Saldanha Macorati
Fábio Bertoli Esmanhotto
Germana Feitosa Bastos
Guilherme Zorato
Leandro José Cabulon
Leane Melissa Olicshevis
Liliam Cristina Teixeira Nascimento
Luyza Marks de Almeida
Mateus Oliveira de Castro
Miguel Ramos Campos
Osny Mendes Bello e Lessa
Rafael Diogo Diógenes Lemos
Roberto Fischer Estivalet
Sérgio Simão Dias
Competência
Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.
Art. 32. À Procuradoria do Patrimônio e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, nas causas referentes a:
a) direitos reais, direitos possessórios de bens, discriminação de terras devolutas, desapropriações, locações, contratos de direito privado firmados pela Administração Pública;
b) responsabilidade civil do Estado;
c) créditos cedidos do Banco do Estado do Paraná S.A. ao Estado do Paraná e créditos decorrentes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Paraná – BADEP;
d) matéria afeta ao patrimônio público não distribuída a outra Procuradoria Especializada;
e) ressarcimento, indenização ou compensação ligados a serviços públicos de saúde, em que a causa de pedir principal se referir a ação ou omissão da Administração Pública, e não à entrega de medicamentos ou serviços de saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, tais como alegações de erro médico ou erro de diagnóstico;
f) prestações de serviços pelo Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares do Paraná – FASPM ou pelo Sistema de Assistência à Saúde – SAS.
II – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
III – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
IV – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
V – o gerenciamento dos serviços de engenharia no que se refere à avaliação e elaboração de laudos técnicos em bens móveis e imóveis nos processos administrativos e judiciais, em âmbito estadual;
VI – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VII – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.


