Coordenadoria de Gestão Estratégica e Tecnologia da Informação | CGTI
Guilherme Soares
Procurador-Chefe da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Tecnologia da Informação | CGTI
Endereço: Edifício-sede da PGE, Rua Paula Gomes, nº 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6478 / 6518 / 6425
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br
Procuradores(as) do Estado: Daniel Matos Martins
Divisão de Análise e Desenvolvimento: Caio Cesar de Oliveira Fernandes, Eduardo Henrique Jarosz, Euripedes Simões de Paula Junior, Fernando Moreira Suyama, Fernando Zanutto Mady Barbosa, Fulvio Murenu, Guilherme Luciano Donin Villaca, Kaike Sa Teles Rocha Alves, Luis Carlos Hoinski Junior, Thiago Queiroz Gonçalves, Tiago Nowadzki, e Yuji Ferreira Tsukamoto.
Equipe: Adilson Conforto, Alan Ferreira de Oliveira, Bruno Batista Scrock, Gerson Luiz Fermino, Jean Marcel Vosch, Leandro Marcelo Nardi, e Paulo Cesar Figueredo.
Competência
Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.
Art. 17. À Coordenadoria de Gestão Estratégica e Tecnologia da Informação, compete:
I – o acompanhamento da implantação de sistemas de processos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário, bem como a coordenação da utilização pelos Procuradores do Estado;
II – a supervisão da manutenção e do desenvolvimento de aplicativos, sistemas e ferramentas de informação da Procuradoria-Geral do Estado;
III – o planejamento, proposição e acompanhamento da aquisição de softwares e equipamentos de informática da Procuradoria-Geral do Estado;
IV – o desenvolvimento, gestão e monitoramento do planejamento e da gestão estratégica da Procuradoria-Geral do Estado;
V – o fornecimento de subsídios ao Diretor-Geral para elaboração das leis orçamentárias da Procuradoria-Geral do Estado em relação às necessidades de aquisição afetas à área de tecnologia da informação;
VI – a proposição de medidas para o aprimoramento da estrutura administrativa, organizacional e a gestão de programas, projetos, processos, métodos de trabalho, procedimentos e rotinas da Procuradoria-Geral do Estado;
VII – o desenvolvimento e implantação, em parceria com a Coordenadoria do Passivo Judicial - CPAS, de sistemas informatizados de controle de precatórios do Estado do Paraná e dos demais entes públicos estaduais;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.