Procuradoria Funcional

Emílio Samuel Novais Santos

Procurador-Chefe da Procuradoria Funcional

Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6454 / 6317
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br

Analistas de Procuradoria: Ana Luiza Baliscke de Morais, Leticia Rodrigues Santos.
Administradora: Karina Bueno Moreira de Assis.
Assessoria: Augusta Aparecida de Araujo Silaman, Ely Nazareth Rodrigues, Natália Caroline da Silva Neves, Nathalie Castilhos, Patricia Richter, Sarah Andretta Nogueira.

 

 

Procuradores


Adriana Zilio Maximiano

Bruno Luiz Sapia Maximo

Carolina Villena Gini

Cibelle Diana Mapelli Corral Boia

Daniel Augusto Cerizza Pinheiro

Daniele Beatriz Marconato

Diogo Carvalho Cavalcanti Pessoa de Vasconcelos

Fabíola Almeida Zanetti de Brito

Karen Marra Barbosa

Leonardo Melo Matos

Luiz Alberto Barboza

Maria Misue Murata

Maurício Melo Luize

Murillo Araújo de Almeida

Paulo Sérgio Rosso

Pedro Rogério Pinheiro Zunta

Rafaela Almeida do Amaral Moro Domingos

Saymon Mikael de Jesus Cunha

Valiana Wargha Calliari

Valquíria Bassetti Prochmann

Apresentação


A Procuradoria Funcional (PRF), criada pelo Decreto nº 11.020/2018, é a unidade especializada da Procuradoria-Geral do Estado encarregada de representar judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, o Estado do Paraná nas demandas individuais referentes a servidores estatutários, efetivos ou comissionados, militares, bem como os contratados sob regime especial, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, ou de outra que a venha substituir.

Estão excluídas da sua competência as demandas coletivas que beneficiem as pessoas acima relacionadas, que são de atribuição da Procuradoria de Ações Coletivas (PAC), bem como as demandas relativas aos servidores regidos pelo regime celetista, que são atendidas pela Procuradoria Trabalhista (PRT).

 

Competência


Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.

Art. 28. À Procuradoria Funcional e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e das autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, nas causas referentes a servidores estatutários, efetivos ou comissionados, civis e militares, bem como os contratados sob regime especial, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, ou outra que venha a substituí-la;
II – a representação extrajudicial do Estado do Paraná nas matérias mencionadas no inciso anterior;
III - a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
IV – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
V – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
VI – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VII – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.