Protesto de Dívidas Ativas

A Procuradoria-Geral do Estado implementou o SISTEMA DE CONSULTA E EMISSÃO DE GUIAS PARA DÍVIDA ATIVA PROTESTADA voltado ao usuário externo, tornando possível a emissão das guias necessárias para o pagamento da dívida ativa protestada e dos honorários de protesto, requisitos para a emissão automática da carta de anuência pela Procuradoria ao Tabelionato, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas da confirmação do pagamento.
Através do referido sistema, advogados, cidadãos, empresas, órgãos e entidades públicas não terão mais a necessidade de se dirigirem pessoalmente à Procuradoria-Geral do Estado para a obtenção das referidas guias e, assim, o cancelamento do protesto.
O objetivo é trazer economia, agilidade e segurança na regularização de dívidas ativas protestadas..
 
 

INSTRUÇÕES GERAIS

 

O protesto de dívida ativa é um ato formal, lavrado por um tabelião, que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando devedora de dívida ativa decorrente do não pagamento de tributo ou multa estadual (Lei Federal n. 9.492/1997 e Lei Estadual n. 18.292/2014).

O débito inscrito em dívida ativa é encaminhado aos Tabelionatos de Protesto de Títulos pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.
Notificado do encaminhamento do título a protesto, o devedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis para efetuar o pagamento do valor inscrito em dívida ativa, à vista, bem como dos emolumentos devidos ao Tabelionato, caso em que não será lavrado o protesto.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis sem o pagamento, o protesto será lavrado. A baixa do protesto lavrado dependerá do pagamento ou do parcelamento do valor inscrito em dívida ativa, do pagamento dos honorários de protesto devidos ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná e do pagamento dos emolumentos devidos ao Tabelionato.

Recebida a notificação, começa a correr o prazo de 3 (três) dias úteis para o pagamento. Durante esse período, o contribuinte deverá quitar o boleto que acompanha a notificação (caso a notificação venha acompanhada de boleto) ou então comparecer ao Tabelionato e lá efetuar o pagamento. O pagamento do boleto ou o pagamento realizado diretamente ao Tabelionato compreenderá o valor devido ao Estado do Paraná, inscrito dívida ativa, e o valor dos emolumentos devidos ao Tabelionato.
Vencido o prazo de 3 (três) dias úteis sem o pagamento, o contribuinte deverá proceder conforme as orientações seguintes.

Não efetuado o pagamento nos 3 (três) dias úteis seguintes à notificação, o protesto é lavrado pelo Tabelionato. Para a baixa do protesto, o contribuinte deverá quitar ou parcelar o valor inscrito em dívida ativa, quitar os honorários de protesto devidos ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná e, também, quitar os emolumentos devidos ao Tabelionato.

Basta acessar o “Sistema de Consulta e Emissão de Guias para Dívida Ativa Protestada”, link disponível acima, e:
1) Inserir os dados pessoais do devedor (CPF ou CNPJ) e clicar em “Prosseguir”;
2) Selecionar as dívidas protestadas que o devedor deseja pagar e clicar o botão “Gerar Guia(s) da(s) Dívida(s) selecionada(s)”. Após clicar o botão, será gerada uma guia GR-PR para cada uma das dívidas selecionadas pelo devedor e também uma única guia de honorários de protesto, que englobará o valor de honorários devidos para todos os protestos selecionados;
3) Efetuar o pagamento das guias geradas perante a rede bancária. Recomenda-se aguardar o prazo mínimo de 2 (duas) horas da emissão para o pagamento, tempo necessário para o registro e reconhecimento das guias pela rede bancária;
4) Pagas todas as guias, em 2 (dois) dias úteis a Procuradoria-Geral do Estado enviará eletronicamente a “Carta de Anuência” (autorização de baixa do protesto) ao Tabelionato, dispensado o devedor da impressão de qualquer documento;
5) Após 2 (dois) dias úteis do pagamento, o contribuinte deverá comparecer ao Tabelionato e lá efetuar o pagamento dos emolumentos, quando será realizada a baixa do protesto.

Antes de acessar o "Sistema de Consulta e Emissão de Guias para Dívida Ativa Protestada", disponível neste site, o contribuinte deverá:

1) Para os débitos de:

- IPVA: acessar o site www.fazenda.pr.gov.br e clicar em IPVA (menu lateral esquerdo). Naquela página, deverá ser informado o número do RENAVAM e digitada a imagem de controle. Abaixo da discriminação da(s) dívida(s) ativa(s) de IPVA pendente(s) para o RENAVAM informado, haverá um link "Clique aqui e saiba como parcelar as dívidas ativas do IPVA". Acessado o link, informe o CPF e selecione a(s) dívida(s) que deseja parcelar, preencha a quantidade de parcelas desejadas e clique em concluir. Em seguida, imprima a GR-PR correspondente à primeira parcela e efetue o pagamento;

- ICMS: acessar o ReceitaPR (www.receita.pr.gov.br), após o devido cadastramento, e clicar no menu "Parcelamento de ICMS". Lá se encontram todas as informações e o procedimento para o parcelamento do débito de ICMS;

- para outros tipos de débito: comparecer a uma das Agências da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, onde obterá todas as informações e condições do parcelamento, devendo lá ser formalizado o parcelamento da(s) dívida(s), quando cabível.

2) Celebrado o parcelamento, o contribuinte deverá acessar o "Sistema de Consulta e Emissão de Guias para Dívida Ativa Protestada", link disponível acima, inserir os seus dados pessoais (CPF ou CNPJ) e clicar em "Prosseguir";

3) Selecionar as dívidas protestadas e parceladas e clicar o botão "Gerar Guia(s) da(s) Dívida(s) selecionada(s)". Após clicar o botão, será gerada uma única guia de honorários de protesto, que englobará o valor de honorários devidos para todos os protestos selecionados;

4) Efetuar o pagamento da guia gerada perante a rede bancária. Recomenda-se aguardar o prazo mínimo de 4 (quatro) horas da emissão para o pagamento, tempo necessário para o registro e reconhecimento da guia pela rede bancária;

5) Paga a guia de honorários, em 2 (dois) dias úteis a Procuradoria-Geral do Estado enviará eletronicamente a "Carta de Anuência" (autorização de baixa do protesto) ao Tabelionato, dispensado o devedor da impressão de qualquer documento;

6) Após 2 (dois) dias úteis do pagamento, o contribuinte deverá comparecer ao Tabelionato e lá efetuar o pagamento dos emolumentos, quando será realizada a baixa do protesto.

 


GLOSSÁRIO


Dívida Ativa: Dívidas consolidadas com o Estado do Paraná decorrentes do não pagamento de tributos e multas estaduais.
Tríduo legal: período entre a intimação para pagamento da dívida ativa sob pena de protesto e o efetivo protesto.
GR-PR: Guia de Recolhimento do Estado do Paraná. É o documento por meio do qual o devedor realiza o recolhimento de dívidas com o Estado do Paraná.
Honorários de Protesto: Valores acrescidos à dívida ativa em razão do não pagamento no vencimento das dívidas do Estado e da necessidade de atuação da Procuradoria-Geral do Estado para a cobrança do débito. O pagamento dos honorários se dá por meio das Guias de Honorários de Protesto emitidas através do portal da PGE.
Emolumentos: Taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo devedor da dívida protestada.
Carta de Anuência: Autorização eletrônica emitida pela Procuradoria-Geral do Estado aos Tabelionatos para cancelamento do protesto.

SUPORTE: Em caso de dúvidas e para suporte entrar em contato com a Procuradoria-Geral do Estado através do tel (41) 3281-6248 ou (41) 3281-6250.

ENDEREÇO E TELEFONE DOS TABELIONATOS: Para localizar endereço e telefone dos Tabelionatos, acesso os links CONSULTA NACIONAL ou CONSULTA ESTADUAL.