Renegocia Paraná

 

Programa Renegocia Paraná

Regularize seus débitos com o Estado do Paraná

O Programa de Transação Fiscal é a forma mais rápida e fácil de negociar dívidas com o Estado do Paraná, permitindo que empresas e pessoas físicas tenham acesso a condições especiais para regularizar seus débitos, como descontos e parcelamentos.

 


Por meio da Lei nº 21.860/2023 foi instituída a Transação Fiscal no âmbito do Estado do Paraná, visando facilitar a regularização de débitos junto à Administração Direta e Autárquica. Essa legislação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.855/2024, que define os requisitos e condições para a realização das transações entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e os contribuintes.

Clique aqui para consultar a legislação


Transação por adesão

Acordo com condições previamente estabelecidas para regularização de débitos.

O Contribuinte adere às regras dos editais sem necessidade de negociação individual.

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Transação individual

Acordo negociado diretamente para resolver débitos específicos.

Permite a personalização das condições conforme a situação econômica do devedor.

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Transação no Contencioso Judicial

Acordo para regularização de débitos envolvendo litígios tributários amplamente discutidos, conforme condições estabelecidas em edital.

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Quem pode participar?

 

Devedores com débitos inscritos em dívida ativa

 

 

Em todas as modalidades, conforme regras próprias de cada uma.

 

 

Devedores de créditos tributários não inscritos

 

 

Em litígios tributários amplamente discutidos, conforme condições estabelecidas em edital.

 

 

Ficou com alguma dúvida?

 

 

Perguntas Frequentes

 

Central de Ajuda

 

 

Programa Renegocia Paraná

Programa de Transação Fiscal

 

Idealizador:

Procuradoria Geral do Estado

 

Parceria Estratégica:

Laboratório de Ciências de Dados e Inteligência Pública da Casa Civil