Procurador-Geral do Estado
Luciano Borges
Procurador-Geral do Estado
Natural de Curitiba, é graduado em Direito pela Faculdade de Direito Curitiba em 2003. É pós-graduado em Direito Administrativo pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar e atualmente mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Público – IDP.
Com ampla experiência na administração pública, atuou como servidor efetivo da Justiça Federal entre os anos de 1994 a 2004, exercendo funções de Chefia e de Direção.
Foi Procurador do Estado do Ceará, entre 2005 e 2006, e atuou também como Defensor Público, entre 2006 e 2012, nos estados de São Paulo, Maranhão e do Distrito Federal.
Presidiu a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais de 2009 a 2011.
De 2013 à 2015 e novamente de 2019 à 2021, exerceu a função de Procurador Jurídico no Paranacidade, contribuindo com suas manifestações jurídicas para o aperfeiçoamento de atividades voltadas a promover o desenvolvimento dos Municípios do Paraná.
Foi Diretor-Geral da Casa Civil do Paraná de janeiro de 2022 até setembro de 2023.
Endereço: Edifício Sede da PGE: Rua Paula Gomes, 145 - CEP: 80510-070
Telefones: (41)  3281-6300 / 6301
Competência Legal
Ao Procurador-Geral do Estado, além do disposto no inciso VI, do artigo 44, da Lei nº 8485, de 3 de junho de 1987, compete:
I - defender o Estado do Paraná em qualquer juízo ou grau, nas causas em que o mesmo for réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado;
II - receber citações, intimações e notificações nas ações propostas contra o Estado do Paraná;
III - desistir, transigir, fazer acordo, firmar compromisso, confessar, receber e dar quitação, mediante prévia autorização do Governo do Estado;
IV - delegar poderes aos integrantes da carreira de Procurador e, excepcionalmente, mediante autorização do Governador do Estado, a advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para a defesa dos interesses do Estado;
V - contratar, quando for o caso, serviços eventuais de profissionais de notória especialização, inclusive para elaboração de estudos ou pareceres relacionados com a matéria em discussão, mediante autorização do Governador do Estado;
VI - designar os titulares das unidades integrantes da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado; - avocar a defesa dos interesses do Estado em qualquer ação e processo judicial ou administrativo, inclusive da administração pública indireta, bem como atribuí-la a Procurador designado;
VII - indicar nomes integrantes da carreira de Procurador para presidirem ou integrarem comissões de processos administrativos e sindicâncias de interesse da administração pública;
VIII - propor ao Governador do Estado a declaração de nulidade ou revogação de atos da administração pública direta e indireta;
IX - encaminhar ao Procurador-Geral da República e ao Procurador-Geral da Justiça do Estado proposta de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos;
X - instaurar sindicâncias e processos administrativos, objetivando apurar irregularidades nos serviços da Procuradoria-Geral do Estado, bem como aplicar penas disciplinares aos servidores, salvo a demissão;
XI - encaminhar ao Governador do Estado para nomeação, as listas dos eleitos e dos indicados, e seus respectivos suplentes, para o Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado;
XII - dar posse aos Procuradores chefes, aos integrantes da carreira de Procurador, aos nomeados para cargos em comissão, por ele indicados, e aos demais servidores da Procuradoria-Geral do Estado;
XIII - conceder férias, licenças e salário-família aos integrantes da carreira de Procurador;
XIV - aprovar pareceres emitidos por integrantes da carreira de Procurador submetendo-os à apreciação do Governador do Estado, para efeito de homologação, quando normativos;
XV - encaminhar ao Governador do Estado as listas de classificação nos concursos de ingresso na carreira de Procurador do Estado e as de promoção;
XVI - manifestar-se sobre o afastamento de integrantes da carreira de Procurador e de servidores, salvo nos casos de nomeação, para cargos em comissão;
XVII - organizar escalas de substituições nos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;
XVIII - requisitar, com propriedade, dos órgãos da administração pública direta e indireta, documentos, diligências e esclarecimentos necessários à defesa dos interesses do Estado;
XIX - promover a abertura de concursos para provimento de cargos da carreira de Procurador do Estado e dos servidores da Procuradoria;
XX - propor medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa e à organização das respectivas súmulas, fazendo publicar anualmente ementário de pareceres;
XXI - indicar representante da Procuradoria-Geral do Estado para integrar comissões, órgãos de deliberação coletiva e realizar trabalhos especializados fora da Procuradoria;
XXII - conceder autorização aos integrantes da carreira de Procurador e servidores da Procuradoria-Geral do Estado para se ausentarem do Estado, a serviço, dentro do território nacional, por até 60 (sessenta) dias;
XXIII - autorizar despesas, autorizar e assinar empenhos, ordens de pagamento e respectivas notas de estorno e assinar boletins de crédito;
XXIV - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Governador do Estado.
| Procurador-Geral | Mandato | 
| LAERTES DE MACEDO MUNHOZ | 1946 - 1948 | 
| ANTONIO CHALBAUD BISCAIA | 1948 - 1949 | 
| HOSTÍLIO CEZAR DE SOUZA ARAÚJO | 1949 - 1950 | 
| OSWALDO WANDERLEY DA COSTA | 1950 - 1951 | 
| NEWTON SOUZA E SILVA | 1951 - 1956 | 
| SEBASTIÃO VIEIRA LINS | 1956 - 1958 | 
| NELSON FARIA LINS D'ALBUQUERQUE | 1958 - 1961 | 
| ALCEU RIBEIRO DE MACEDO | 1961 - 1965 | 
| JOSÉ PIRES BRAGA | 1965 - 1966 | 
| ARY FLORÊNCIO GUIMARÃES | 1966 | 
| ALTINO PORTUGAL SOARES PEREIRA | 1966 - 1967 | 
| RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA | 1967 - 1971 | 
| DARIO MARCHESINI | 1971 | 
| RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA | 1971 - 1975 | 
| LÉLUIS ANTONIO CORRÊA | 1975 - 1979 | 
| IVAN ORDINE RIGHI | 1979 - 1982 | 
| JOSÉ MANOEL DE MACEDO CARON | 1982 - 1983 | 
| MAURO JOÃO SALES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO | 1983 - 1985 | 
| MANOEL EUGÊNIO MARQUES MUNHOZ | 1985 - 1987 | 
| WAGNER BRUSSOLO PACHECO | 1987 - 1989 | 
| DIVANIL MANCINI | 1990 | 
| JOÃO CONCEIÇÃO E SILVA | 1990 - 1991 | 
| CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA FILHO | 1991 - 1994 | 
| MARIA MARTA RENNER WEBER LUNARDON | 1994 - 1995 | 
| RONALD LEITE SCHULMAN | 1995 | 
| LUIZ CARLOS CALDAS | 1995 - 1999 | 
| JOEL GERALDO COIMBRA | 1999 - 2001 | 
| MARCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO | 2001 - 2002 | 
| SERGIO BOTTO DE LACERDA | 2003 - 2007 | 
| MARIA MARTA RENNER WEBER LUNARDON | 2007 | 
| JOZELIA NOGUEIRA | 2007 - 2008 | 
| CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA FILHO | 2008 - 2010 | 
| MARCO ANTONIO LIMA BERBERI | 2010 | 
| IVAN LELIS BONILHA | 2011 | 
| JULIO CESAR ZEM CARDOZO | 2011-2013 | 
| JOZELIA NOGUEIRA | 2013 | 
| MARISA ZANDONAI | 2013-2014 | 
| UBIRAJARA AYRES GASPARIN | 2014-2015 | 
| PAULO SÉRGIO ROSSO | 2015-2018 | 
| SANDRO MARCELO KOZIKOSKI | 2018 | 
| LETICIA FERREIRA DA SILVA | 2019-2023 | 



