Procuradoria Consultiva de Recursos Humanos | PCRH

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Madjer Tarbine

Procurador-Chefe da Procuradoria Consultiva de Recursos Humanos | PCRH

Endereço: Sede II da PGE, Rua Paula Gomes, 110 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6209
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br

Assessoria: Camila Olimpio de Oliveira Miranda.

 

Procuradores | Lotações


Madjer Tarbine
(Procurador-Chefe)

Carolina Lucena Schussel


Leila Cuellar

Curitiba


Curitiba

 

Competência


Decreto 2.709 de Setembro 2019.

Art. 43. À Procuradoria Consultiva de Recursos Humanos e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria do Consultivo, a consultoria jurídica referente à gestão de pessoal civil e militar nos aspectos funcional e previdenciário da Procuradoria-Geral do Estado, das Secretarias de Estado e dos entes da Administração Autárquica.
Parágrafo único. No exercício da competência de consultoria, cabe à Procuradoria Consultiva de Recursos Humanos:
I – a análise jurídica prévia de minutas de editais de concurso público e de processo seletivo simplificado – PSS;
II – a elaboração de informações e pareceres acerca de questões que tenham, a critério da Coordenadoria do Consultivo, grande impacto sobre a Administração Pública Estadual;
III – a elaboração de propostas de súmulas, orientações administrativas e atos normativos, a pedido da Coordenadoria do Consultivo ou por iniciativa própria;
IV – a proposição de medidas que visem à prevenção de litígios, de forma integrada com as Procuradorias Especializadas que atuam no âmbito judicial;
V – a promoção de ações de integração e relacionamento institucional com a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e demais órgãos e entidades da Administração Pública;
VI – a requisição, quando necessário, de informações junto aos órgãos e entidades da Administração Pública para subsidiar a sua atuação;
VII – o desempenho de outras atividades correlatas.


 

Procedimento para formulação de consultas - Res. Conj. PGE/SEAP nº 03/2021