Procuradoria da Dívida Ativa | PDA

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Luciano de Quadros Barradas

Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa | PDA

Endereço: Edifício Sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6368
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br

Assessoria: Cassia Cotta, Crislaine Pereira de Souza Iginos (Maringá), Daniel Gustavo Fatuch, Eveli Karin Maenich (União da Vitória), Lindamir Pedron Milezzi (Londrina), Márcia Otília dos Santos Hanysz (Francisco Beltrão), Cauane Cavalheiro de Farias, Tania Mara Sander Koerner (União da Vitória), Tayslaine Nepomuceno Nascimento e Wesley Bertoli Rosa.

 

Procuradores | Lotações


Luciano de Quadros Barradas
(Procurador-Chefe)

Adriana Mikrut Ribeiro de Godoy


Camila Nunes Esperidião


Carlos Augusto Antunes


Cassiano André Kaminski


Christianne Regina Leandro Posfaldo


Claudia Picolo


Cynthia Garcez Rabello


Felipe Solano Moreira Monteiro da França


Gustavo Henrique Ramos Fadda


Lara Raitani Bley Pereira


Leticia Ferreira da Silva 


Luciane Camargo Kujo Monteiro


Luciano de Quadros Barradas


Maria Augusta Paul Correa


Maria das Graças Strapasson de Andrade


Paulo Roberto Adão Filho


Rodrigo Tourinho Dantas


Tereza Cristina Marinoni Freire


Valiana Wargha Calliari


Helton Kramer Lustoza


Elpídio Rodrigues Garcia Júnior


Gerson Luiz Dechandt


Heldo Gugelmin Cunha


Jair Roberto da Silva


Joaquim Mariano Paes de Carvalho Neto


Liana Sarmento de Mello Quaresma


Marco Aurélio Barato


Mércia Miranda Vasconcellos Cunha


Murilo Arjona de Santi


 Pablo Rodrigues Alves


Taís Lavezo Ferreira de Almeida


Weslei Vendrusculo

Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Paranaguá


Curitiba


 Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Umuarama


Guarapuava


Ponta Grossa


União da Vitória


Pato Branco


Maringá


Londrina


Apucarana


Jacarezinho


Cornélio Procópio


Cascavel


Paranavaí


Umuarama

 

Competência


Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.

Art. 29. À Procuradoria da Dívida Ativa e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria de Assuntos Fiscais:
I –a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e das autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, na cobrança da dívida ativa tributária e não tributária do Estado, praticando todos os atos cabíveis que não estejam reservados à competência de outra unidade da Procuradoria-Geral do Estado;
II – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
III – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
IV – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
V – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VI – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VII – o desempenho de outras atividades correlatas.