Procuradoria Consultiva de Aquisições e Serviços | PRC
Allyson Martins Coelho
Procurador-Chefe da Procuradoria Consultiva de Aquisições e Serviços | PRC
Endereço: Sede II da PGE, Rua Paula Gomes, 110 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6209 / 6210
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br
Analistas de Procuradoria: Ana Luisa Zimmermann de Cárcova Gutierrez, Bettina Tararan Machado e Mattheus Hoyashi
Assessoria: Antonio Ribeiro de Macedo Junior, Daiane Fernanda Urbaniki Ribeiro, Francesco Hercules, Gabriel de Almeida Garrett Zanicotti, Juliane Elvira Bruch Batista, Lauradema Soledad Monteiro Santos, Thales Henrique Seus Faiad e Vinicius Salvi
Procuradores | Lotações
Allyson Martins Coelho
(Procurador-Chefe)
Anne Caroline Cassou
Antonio Pedro de Lima Pellegrino
Apoenna Amaral de Alencar Castro
Bernardo de Farias Martins
Charlles Mendes de Lima
Daniel Leite Ribeiro
Isabel Kluever Koneski
Juliana Tavares Lira
Marina Cerqueira Leite de Freitas Luís
Stefânia Basso Ramos
Curitiba
Curitiba
Curitiba
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Francisco Beltrão
Curitiba
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Competência
Decreto nº 2.709 de Setembro 2019 alterado pelo Decreto nº 4192 de 28 novembro de 2023
Art. 40. À Procuradoria Consultiva de Aquisições e Serviços e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria do Consultivo, a consultoria jurídica em licitações e seus procedimentos auxiliares, bem como em contratos e seus termos aditivos, que objetivem a aquisição de bens ou a contratação de serviços, incluindo os de locação de imóveis, para atendimento das demandas da PGE, das Secretarias de Estado e dos entes da Administração Autárquica.
§ 1º No exercício da competência de consultoria, cabe à Procuradoria Consultiva de Aquisições e Serviços manifestar-se nas matérias indicadas no caput deste artigo e que, por força de Lei, o pronunciamento jurídico seja condição para a validade do ato a ser praticado, ressalvadas as hipóteses do § 5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133, 1º de abril de 2021, mediante a análise jurídica prévia de:
I - procedimentos licitatórios e procedimentos auxiliares das licitações que resultem em contratações de bens ou serviços, tais como o credenciamento e o sistema de registro de
preços;
II – minutas de contratos e de seus termos aditivos;
III – processos de contratação direta, compreendendo os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.
§ 2° Além do disposto no § 1º deste artigo, incumbe à Procuradoria Consultiva de Aquisições e Serviços:
I – a elaboração de outras informações e pareceres, a pedido do Procurador-Geral, relacionados com as matérias de sua competência;
II – a orientação da elaboração de propostas de decretos e de anteprojetos de lei de iniciativa do Poder Executivo e de interesse dos órgãos administrativos, a pedido do Procurador-Geral, que sejam relacionados às matérias de sua competência;
III – a elaboração de propostas de súmulas, orientações administrativas e atos normativos, a pedido da Coordenadoria do Consultivo ou por iniciativa própria;
IV – a proposição de medidas que visem à prevenção de litígios, de forma integrada com as Procuradorias Especializadas que atuam no âmbito judicial;
V – a promoção de ações de integração e relacionamento institucional com as Secretarias de Estado, autarquias e demais órgãos e entidades da Administração Pública;
VI – o aprimoramento da atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública no combate à corrupção e ao desvio de recursos públicos;
VII – a requisição, quando necessário, de informações junto aos órgãos e entidades da Administração Pública para subsidiar a sua atuação;
VIII – a manifestação, reunida em colegiado, sobre as propostas de enunciados da súmula de uniformização da jurisprudência administrativa da PGE;
IX – o desempenho de outras atividades correlatas.


