A Procuradoria-Geral do Estado

Apresentação


Desempenhar uma advocacia pública moderna e responsável, visando resguardar os interesses da administração pública e do cidadão.

 

Com esse lema, a Procuradoria-Geral do Estado, a PGE, completou, em 2016, 70 anos de existência, exercendo sua função de órgão responsável pela representação judicial e consultoria jurídica do Paraná na defesa dos seus interesses legítimos. Portanto, a Procuradoria-Geral do Estado é peça essencial ao aprimoramento do controle interno e da defesa dos interesses do Paraná, seja no plano preventivo ou perante o Poder Judiciário.

A PGE é um órgão do Poder Executivo vinculado ao Governador e integrante de seu gabinete nos termos do artigo 123 da Constituição Estadual. Esta ligação constitucional não torna o Procurador do Estado um membro da equipe do Governador, mas, sim, um representante dos interesses do Estado.
 
A Constituição de 1988 reconheceu na carreira de Procurador de Estado o status de função essencial à justiça e imprescindível ao funcionamento do Estado Democrático de Direito. Também estabeleceu ao Procurador o dever de militar pela legalidade e pelo interesse público na realização das políticas públicas, alçando as Procuradorias à condição de instituições de Estado, responsáveis pela representação em juízo dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
 
A carreira de Procurador do Estado está prevista no artigo 132 da Constituição Federal e nos artigos 123 a 126 da Constituição do Estado do Paraná, que detalham suas atribuições e competências. O Procurador do Estado é um advogado público e seu vínculo com o Estado do Paraná é o estatutário, para que ele possa desempenhar as suas funções sem interferências políticas, mas também ter as garantias próprias de carreira de Estado. Contudo, ainda é preciso consolidar a atuação independente e a capacidade de livre gestão da Procuradoria-Geral do Estado, para que, assim, os Procuradores possam aprimorar sua atuação, agindo em consonância com o seu perfil constitucional e profissional.

O ingresso na carreira se dá através de concurso público de provas e títulos, o que impede que as alternâncias de governo e mudanças políticas sazonais afetem o seu desempenho na defesa dos interesses do Estado. A instituição é dirigida administrativamente por um Procurador-Geral que é escolhido pelo Governador, preferencialmente entre os procuradores de carreira.
 
Como a presença do Estado é cada vez maior nas demandas por políticas públicas, o Estado acaba se tornando o maior cliente do Poder Judiciário e depende dos Procuradores para implementar e dar andamento aos serviços, obras, licitações, ações e projetos que frequentemente são paralisados por ações judiciais. Para tanto, os Procuradores são profissionais juridicamente bem preparados que estão em constante aprimoramento intelectual e cultural.

Os Procuradores também defendem e zelam pelos interesses públicos e coletivos. Lutam pela preservação da legalidade e da moralidade pública, orientando e analisando contratos administrativos, convênios, projetos de lei, editais de licitação. Opinam sobre a constitucionalidade de leis, sugerindo veto ou sanção pelo Governador, cobram a dívida ativa e defendem os interesses coletivos nas ações judiciais em que o Estado está envolvido.
 
Entre as diversas áreas de atuação da Procuradoria-Geral do Estado estão:

  • Representação judicial e extrajudicial do Estado;
  • Consultoria jurídica da administração direta ou indireta do poder Executivo;
  • Cobrança judicial da dívida ativa do Estado;
  • Orientação jurídica aos municípios, em caráter complementar ou supletivo;
  • Controle preventivo da legalidade dos atos administrativos e de seleção em concursos públicos;
  • Colaboração com a implementação de políticas públicas;
  • Orientação e defesa judicial em licitações e contratos administrativos;
  • Controle da legalidade das ações de servidores públicos;
  • Defesa do patrimônio público;
  • Participação em conselhos e comissões administrativas;
  • Acompanhamento de decisões transitadas em julgado e precatórios judiciais;
  • Defesa em ações trabalhistas geradas através da terceirização de serviços pelo Estado;
  • Acompanhamento do sistema previdenciário;
  • Proteção ao meio ambiente e ao consumidor;
  • Atuação junto aos tribunais superiores – TST, STJ e STF;
  • Defesa dos atos decorrentes de processos administrativos disciplinares;
  • Zelar pelo cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado do Paraná;
  • Promover ações civis públicas para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, das finanças públicas, do consumidor e de outros interesses difusos e coletivos;
  • Desenvolver a advocacia preventiva para evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento institucional da administração pública, inclusive mediante a elaboração de projetos de lei;
  • A unificação da jurisprudência administrativa do Estado.

 

HISTÓRIA


A Procuradoria-Geral do Estado tem sua origem na Advocacia Geral do Estado e depois na Consultoria Geral do Estado, criada pelo Decreto-lei n.º 498 de 12 de agosto de 1946. Com a Emenda Constitucional n.º 3/71 de 29 de maio de 1971, passou à denominação de Procuradoria-Geral do Estado, integrada à Secretaria de Estado da Justiça.

A atual estrutura remonta à Lei n.º 7074 de 02 de janeiro de 1979 que instituiu em Quadro Especial, a carreira de Procurador do Estado, dividida em três classes de Procurador e duas de Advogado, com 105 (cento e cinco) cargos. Estabeleceu a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira.

Por meio  da Lei Complementar n.º 26, de 30 de dezembro de 1985, ficou alterada a carreira de Procurador do Estado, que passou a ter cinco classes de Procurador com 130 (cento e trinta) cargos. A Lei Complementar n.º 40, de 8 de dezembro de 1987, alterou dispositivos da Lei Complementar n.º 26, elevando para 160 o número de cargos.

Com a Emenda Constitucional n.º 23, de 20 de novembro de 1984, a Procuradoria Geral do Estado ficou vinculada diretamente ao Governador do Estado.

Pelo do Decreto n.º 2.709, de 10 de setembro de 2019, foi aprovado o Regulamento que deu nova estrutura à Procuradoria-Geral do Estado.