Programa de Transação Fiscal

O que é

O Programa de Transação Fiscal - RenegociaPR é a forma mais rápida e fácil de negociar dívidas com o Estado do Paraná, permitindo que empresas e pessoas físicas tenham acesso a condições especiais para regularizar seus débitos, como descontos e parcelamentos, conforme a classificação das dívidas e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quem pode participar

  • Devedores com débitos inscritos em Dívida Ativa, em todas as modalidades, conforme regras próprias de cada uma;
  • Devedores com créditos tributários não inscritos, em litígios tributários amplamente discutidos, conforme condições estabelecidas em edital;


Formas de participação

  • Transação por Adesão: A Transação por Adesão é uma oportunidade oferecida pelo Estado do Paraná para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa, com condições facilitadas como descontos e prazos maiores para pagamento. Essa modalidade segue critérios previamente estabelecidos em edital, ou seja, não exige negociação direta com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Basta que o interessado aceite integralmente as condições do edital vigente e formalize sua adesão.
  • Transação Individual: A Transação Individual é uma oportunidade de negociação direta para regularização de débitos com o Estado do Paraná. Pode ser proposta pela Procuradoria-Geral do Estado ou pelo devedor ou parte adversa. Atualmente, essa modalidade se aplica apenas a devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa seja superior a R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
  • Transação no Contencioso Judicial: A Transação por Adesão no Contencioso Judicial de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica Tributária é uma modalidade especial de negociação oferecida pelo Estado do Paraná para encerrar litígios judiciais que envolvem teses tributárias amplamente discutidas nos tribunais. Essa ferramenta permite que contribuintes resolvam disputas judiciais tributárias com condições facilitadas, mediante adesão a edital específico, sem a necessidade de negociação individual com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Prazos

Os prazos e condições de pagamento são definidos conforme a natureza do débito, a classificação da dívida, o perfil e a capacidade de pagamento do contribuinte, dentro dos limites estabelecidos pela Lei e detalhados no Decreto. Os prazos de pagamento podem chegar a até 145 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, e a até 120 meses nos demais casos.

O que diz a lei

Lei nº 21.860/2023 institui a Transação Fiscal no âmbito do Estado do Paraná, visando facilitar a regularização de débitos junto à Administração Direta e Autárquica.

Decreto nº 7.855/2024, regulamenta o programa definindo os requisitos e condições para a realização das transações entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e os contribuintes.


Forma de atendimento:

Diferentes meios

Quanto custa:

Gratuito