Coordenadoria de Assuntos Fiscais | CAF

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Amanda Louise Ramajo Corvello Barreto

Procuradora-Chefe da Coordenadoria de Assuntos Fiscais | CAF

Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6359
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br

Assessoria: Pollyane de Oliveira Vedovelli (CAF), Debora Nunes Cavalheiro (PDA) e Mirelle Frigo Gonçalves Santana da Silva (PDA).

Central de Atendimento: Wesley Bertoli Rosa (PDA), Natanael Sidnei La Banca (PSU), Claudinei Zanco Cherbicki (Umuarama),  Marcela de Almeida Valonga (Cornélio Procópio), Solange Aparecida Moritz Tratz (Ponta Grossa), Juliano de Moraes (PAM e Foz do Iguaçu), Alexandro Testa (Francisco Beltrão), Madalena Julia Souza da Silva (PSU) e Leticia Ribeiro de Souza (Apucarana).

 

Competência


Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.

Art. 18. À Coordenadoria de Assuntos Fiscais, compete:
I – o acompanhamento e orientação da atuação da Procuradoria da Dívida Ativa – PDA, Procuradoria do Contencioso Fiscal – PCF, Procuradoria de Sucessões – PSU e Procuradorias Regionais quando atuantes em matérias típicas dessas unidades, visando à uniformização de procedimentos administrativos e posicionamento jurídico setorial;
II – a sugestão ao Procurador-Geral do Estado da adoção de providências tendentes ao aprimoramento do contencioso fiscal e da cobrança da dívida ativa do Estado;
III – a sugestão ao Procurador-Geral do Estado da revisão de entendimento administrativo adotado na área tributária e fiscal, quando a modificação melhor atender ao interesse público ou for mais compatível com a doutrina e a jurisprudência dominante;
IV – a promoção de ações de integração e relacionamento institucional em face dos Poderes e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, no tocante a matéria afeta à sua competência, cabendo a representação da Procuradoria-Geral do Estado perante estes, quando necessária, mediante delegação específica do Procurador-Geral do Estado;
V – a promoção do aprimoramento dos meios aplicados pela Procuradoria-Geral do Estado na cobrança judicial e no protesto extrajudicial da dívida ativa;
VI – a promoção da gestão e emissão de relatórios acerca do montante da dívida ativa e do passivo tributário fiscal sob gerenciamento da PGE;
VII – a coordenação de trabalhos relacionados com estudo, aprimoramento e divulgação da legislação fiscal;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.