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  • A Justiça Federal reafirmou, nesta quarta-feira (15), que a propriedade da área onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu, um dos maiores cartões-postais do Brasil, é de titularidade do Estado do Paraná. A decisão, proferida pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), representa mais uma vitória do Estado no processo que discute a propriedade da área.
  • O termo de compromisso, agora homologado judicialmente, encerra de forma definitiva uma disputa técnica e jurídica e reafirma a legalidade do processo de licenciamento ambiental conduzido pelo IAT. O acordo foi firmado entre o ICMBio, o MPF, o IAT e o Governo do Estado, com aval do Sistcon/TRF4.
  • O novo modelo de tributação sobre o consumo passará a valer por completo a partir de 2033, com a extinção do Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Antes disso, porém, contará com um período de testes a partir de 2026, colocando em prática de forma gradual o IBS e a CBS.
  • A decisão referente à Ação Cível Originária (ACO) 444 foi homologada pelo ministro Flávio Dino, relator do processo, e destaca que os estados se comprometeram a realizar diálogos diretos. O pagamento será feito por meio de obras que serão executadas pelo Governo do Paraná em Garuva (SC), beneficiando também Itapoá (SC), no limite com Guaratuba.
  • Em fevereiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu como legítima a matrícula da área em nome do Estado, e desde então, a pedido do Estado, foram feitas reuniões de conciliação com a União na tentativa de destravar os próximos passos, mas elas não obtiveram sucesso porque o governo federal não concorda com a decisão.

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O objetivo do Boletim é fazer uma divulgação semestral, reunindo informações para auxiliar no desenvolvimento das atividades exercidas na PGE-PR, além da divulgação dos eventos promovidos pela Escola Superior da PGE-PR.

Diante do material apresentado, espera-se que as informações disponibilizadas possam auxiliar os Procuradores do Estado em suas atividades profissionais na constante defesa do poder público.

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"O “Manual da PGE para Secretários e Diretores-Gerais” tem por objetivo explicar, da maneira mais didática e sucinta possível, as principais atribuições da Procuradoria Geral do Estado em matéria consultiva e judicial.

 

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