Procuradoria de Sucessões | PSU
Izabella Maria Medeiros e Araujo Pinto
Procuradora-Chefe da Procuradoria de Sucessões | PSU
Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6251
E-mail: itcmd@pge.pr.gov.br
Assessoria: Natanael Sidnei La Banca (CAF) e Paula Angélica Oliveira (Jacarezinho)
Procuradores
Izabella Maria Medeiros e Araujo Pinto
(Procuradora-Chefe)
Laura Rosa da Fonseca Furquim
Lilian Acras Fanchin
Lilian Didoné Calomeno
Daniele Beatriz Marconato
Diogo Carvalho Cavalcanti Pessoa de Vasconcelos
Rogério Lichacovski
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Cascavel
Pato Branco
Campo Mourão
Competência
Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.
Art. 31. À Procuradoria de Sucessões e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria de Assuntos Fiscais:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e das autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, nas causas referentes ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens e direitos - ITCMD, praticando todos os atos cabíveis que não estejam reservados à competência de outra unidade da Procuradoria-Geral do Estado;
II – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
III – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
IV – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
V – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VI – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VII – o desempenho de outras atividades correlatas.