E-Box de Guias Práticos de Licitações e Contratos, Convênios e Termos de Cooperação

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - Solução: Aquisições de Bens e Serviços em Geral

E-box Vol.1

Para a contratação de um bem ou prestação de um serviço em geral, a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto nº 10.086/2022, do Estado do Paraná, exige, como regra, um Estudo Técnico Preliminar - ETP.

O ETP tem, basicamente, 3 (três) objetivos: (1) caracterizar o interesse público envolvido, isto é, descrever com maior precisão possível o problema a ser resolvido; (2) escolher, entre as soluções existentes no mercado e com base nas condições do órgão ou entidade, a melhor solução que resolva o problema descrito; e, por fim, (3) dar base ao elemento técnico instrutor, o que implica na definição daquele instrumento técnico que melhor poderá definir o objeto a ser contratado, podendo ser um termo de referência, um anteprojeto ou um projeto básico.

Com este Guia Prático de Licitações e Contratos pretende-se instrumentalizar os(as) servidores(as) público do Estado do Paraná para elaborar um Estudo técnico Preliminar quando a solução para os problemas envolver a AQUISIÇÕES DE BENS OU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, e colaborar para que haja maior eficiência, celeridade e segurança para a realização das políticas públicas de interesse da sociedade paranaense.


ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - Solução: Obras e Serviços de Engenharia

E-box Vol.2

Para a contratação de um bem ou prestação de um serviço em geral, a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto nº 10.086/2022, do Estado do Paraná, exige, como regra, um Estudo Técnico Preliminar - ETP.

O ETP tem, basicamente, 3 (três) objetivos: (1) caracterizar o interesse público envolvido, isto é, descrever com maior precisão possível o problema a ser resolvido; (2) escolher, entre as soluções existentes no mercado e com base nas condições do órgão ou entidade, a melhor solução que resolva o problema descrito; e, por fim, (3) dar base ao elemento técnico instrutor, o que implica na definição daquele instrumento técnico que melhor poderá definir o objeto a ser contratado, podendo ser um termo de referência, um anteprojeto ou um projeto básico.

Com este Guia Prático de Licitações e Contratos pretende-se instrumentalizar os(as) servidores(as) público do Estado do Paraná para elaborar um Estudo técnico Preliminar quando a solução para os problemas envolver OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, e colaborar para que haja maior eficiência, celeridade e segurança para a realização das políticas públicas de interesse da sociedade paranaense.


ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - Solução: Tecnologia da Informação e Comunicação

E-box Vol.3

 

Para a contratação de um bem ou prestação de um serviço em geral, a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto nº 10.086/2022, do Estado do Paraná, exige, como regra, um Estudo Técnico Preliminar - ETP.

O ETP tem, basicamente, 3 (três) objetivos: (1) caracterizar o interesse público envolvido, isto é, descrever com maior precisão possível o problema a ser resolvido; (2) escolher, entre as soluções existentes no mercado e com base nas condições do órgão ou entidade, a melhor solução que resolva o problema descrito; e, por fim, (3) dar base ao elemento técnico instrutor, o que implica na definição daquele instrumento técnico que melhor poderá definir o objeto a ser contratado, podendo ser um termo de referência, um anteprojeto ou um projeto básico.

Com este Guia Prático de Licitações e Contratos pretende-se instrumentalizar os(as) servidores(as) público do Estado do Paraná para elaborar um Estudo técnico Preliminar quando a solução para os problemas envolver TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, e colaborar para que haja maior eficiência, celeridade e segurança para a realização das políticas públicas de interesse da sociedade paranaense.


Consulte também os Cadernos orientadores, referentes ao Decreto Estadual n° 3.203/2015.