Edital nº 01/2025 - Dívidas C e D
TRANSAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS "C" e "D"
Até 120x e 65% de desconto juros e multa
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O Edital nº 01/2025 - CAF/PGE estabelece as condições para a transação por adesão de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, classificados como de baixa perspectiva de recuperação (C) ou de improvável recuperação (D), conforme critérios definidos pela Resolução Conjunta nº 01/2025 PGE/SEFA.
Lembrando que empresas em recuperação judicial, extrajudicial e falência, por previsão legal, têm todos os seus créditos classificados como D, estando, portanto, contempladas nesse edital.
1. Débitos abrangidos
O edital tem como finalidade permitir que contribuintes com débitos de classificação C e D possam renegociar suas dívidas com o Estado do Paraná de forma vantajosa, obtendo descontos expressivos sobre juros e multas e condições facilitadas de parcelamento.
Não podem ser incluídos:
- Simples Nacional,
- ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECOP).
2. Condições e descontos
O edital prevê duas modalidades de parcelamento:
- Até 120 parcelas mensais, com desconto de 60% sobre juros, multas e demais acréscimos;
- Até 60 parcelas mensais, com desconto de 65% sobre juros, multas e acréscimos.
Cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR, e o pagamento da primeira parcela formaliza a adesão à transação.
Os honorários advocatícios incidentes sobre créditos em cobrança judicial ou protestados serão de 10% sobre o valor do crédito após a redução, descontados pagamentos anteriores.
3. Prazo e forma de adesão
Os interessados poderão aderir entre 28 de outubro de 2025 e 10 de abril de 2026, exclusivamente por meio eletrônico.
⚖️ Dívidas com Execução Fiscal ajuizada:
Antes de concluir a adesão, nos casos de dívidas ajuizadas, o contribuinte deve solicitar à PGE-PR o Termo de Regularização de Parcelamento (TRP) enviando os documentos exigidos para o e-mail dividaativa@pge.pr.gov.br.
⚠️ATENÇÃO! Os TRPs somente serão emitidos até 3 de abril de 2026.
Documentação exigida para a TRP:
I. Relação da(s) Certidão(ões) de Dívida(s) Ativa(s), obtidas no link de adesão acima;
II. A modalidade de parcelamento desejada: em até 60 ou em até 120 parcelas;
III. A modalidade pretendida para pagamento dos honorários: à vista ou parcelado. Os honorários advocatícios incidentes sobre créditos em cobrança judicial ou protestados serão de 10% sobre o valor do crédito após a redução, descontados pagamentos anteriores.
IV. Comprovação da desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos nos respectivos autos judiciais, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
Pessoa Física:
V. Cópia do RG e/ou CPF;
VI. Cópia do instrumento de mandato (procuração), se for o caso, acompanhada da cópia do RG e CPF do procurador.
Pessoa Jurídica:
V. Cópia da última alteração do Contrato Social da empresa.
VI. Cópia do RG e CPF do representante legal constante no Contrato Social.
VII. Cópia do instrumento de mandato (procuração), se for o caso, acompanhada da cópia do RG e CPF do procurador.
🚩 Dívidas Protestadas sem Execução Fiscal ajuizada:
Não é obrigatória a emissão de TRP para o parcelamento das dívidas protestadas que não estão ajuizadas, mas o protesto somente será levantado após o pagamento dos honorários.
⏳ Dívidas com exigibilidade suspensa:
É necessário entrar em contato com a PGE para que seja levantada previamente a suspensão da exigibilidade possibilitando a adesão ao parcelamento.
4. Classificação das dívidas
As dívidas elegíveis à transação estão classificadas conforme o potencial de recuperação (C ou D).
O contribuinte poderá consultar as dívidas elegíveis e simular o parcelamento.
📅 Período de adesão: de 28/10/2025 a 10/04/2026 (emissão de TRPs até 03/04/2026)
📧 Dúvidas: Secretaria da Divisão de Transação Tributária
- ☎️Telefone: (41) 3281-6549
- ✉️ E-mail: transacao@pge.pr.gov.br
🖨️ Emissão de TRP: Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC)
- ☎️Telefones: (41) 3281-6250 e (41) 3281-6248
- 📱 Whatsapp: (41) 3281-6302
- ✉️ E-mail: dividaativa@pge.pr.gov.br
- Não é possível negociar condições diferentes das previstas no edital.
- A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos, da classificação da dívida e da capacidade de pagamento do devedor.


