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Regularize seus débitos com o Estado do Paraná

 

Por meio da Lei nº 21.860/2023 foi instituída a Transação Fiscal no âmbito do Estado do Paraná, visando facilitar a regularização de débitos junto à Administração Direta e Autárquica. Essa legislação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.855/2024, que define os requisitos e condições para a realização das transações entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e os contribuintes.

 

Informações Importantes

  • A celebração da transação implica o reconhecimento dos débitos nela incluídos.
  • Não é permitida a restituição ou compensação de valores já pagos anteriormente.
  • Os benefícios da transação não podem ser acumulados com outros programas de parcelamento.
  • Para mais detalhes sobre as condições e documentação e, consulte a página de cada modalidade de transação.

 

 

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Legislação

 

Lei

 

Lei 21.860/2023

Estabelece os requisitos e as condições para que a Procuradoria-Geral do Estado e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo a créditos de natureza tributária ou não tributária da Administração Direta e Autárquica do Estado do Paraná

 

Decreto

 

Decreto 7855/2024

Regulamenta a Lei nº 21860/2023

 

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 Estabelece parâmetros de classificação das dívidas ativas e da capacidade de pagamento dos devedores de ICMS para fins de transação tributária.

 

Resolução

 

Estabelece o procedimento para requerimento de transação individual e revisão de classificação de dívida e de capacidade de pagamento do devedor no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.

 

 

 

 

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