Renegocia Paraná - Sobre
Regularize seus débitos com o Estado do Paraná
Por meio da Lei nº 21.860/2023 foi instituída a Transação Fiscal no âmbito do Estado do Paraná, visando facilitar a regularização de débitos junto à Administração Direta e Autárquica. Essa legislação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.855/2024, que define os requisitos e condições para a realização das transações entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e os contribuintes.
Informações Importantes
- A celebração da transação implica o reconhecimento dos débitos nela incluídos.
- Não é permitida a restituição ou compensação de valores já pagos anteriormente.
- Os benefícios da transação não podem ser acumulados com outros programas de parcelamento.
- Para mais detalhes sobre as condições e documentação consulte a página de cada modalidade de transação.
Legislação
Lei 21.860/2023
Estabelece os requisitos e as condições para que a Procuradoria-Geral do Estado e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo a créditos de natureza tributária ou não tributária da Administração Direta e Autárquica do Estado do Paraná
Decreto 7855/2024
Regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, que estabelece os requisitos e as condições para que a Procuradoria-Geral do Estado e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo a créditos de natureza tributária ou não tributária da Administração Direta e Autárquica do Estado do Paraná e dá outras providências.
Resolução Conjunta PGE/SEFA n° 01/2025
Estabelece a metodologia de cálculo de classificação das dívidas ativas e da capacidade de pagamento do devedor para fins de transação.
Resolução PGE n° 102/2025
Estabelece o Regulamento da Transação Tributária no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado.
Resolução nº 129/2025-PGE
Estabelece regras procedimentais aplicáveis aos requerimentos de transação individual de que trata a Lei n. 21.860 de 15 de Dezembro de 2023 e o Decreto n.7.855 de 06 de Novembro de 2024.