Renegocia Paraná - Transação no Contencioso Judicial
Transação no Contencioso Judicial:
Mais Solução, Menos Litígio
A Transação por Adesão no Contencioso Judicial de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica Tributária é uma modalidade especial de negociação oferecida pelo Estado do Paraná para encerrar litígios judiciais que envolvem teses tributárias amplamente discutidas nos tribunais.
Essa ferramenta permite que contribuintes resolvam disputas judiciais tributárias com condições facilitadas, mediante adesão a edital específico, sem a necessidade de negociação individual com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Pessoas físicas ou jurídicas com ações judiciais em curso envolvendo controvérsias tributárias de grande impacto e discussão, definidas no edital vigente.
- Encerramento de litígios judiciais.
- Redução de multas, juros e encargos legais.
- Parcelamento facilitado.
- Segurança jurídica.
- Economia de tempo e recursos.
É necessária a existência de controvérsia jurídica relevante e disseminada (ex: questões repetitivas que geram inúmeros processos).
Não é necessário que o débito discutido esteja inscrito em dívida ativa.
Serão publicados editais específicos, definindo:
- Teses jurídicas envolvidas.
- Condições de pagamento e descontos.
- Regras de adesão.
Como aderir?
Passo a passo
Fique atento à publicação de editais com as teses tributárias específicas. Eles estarão disponíveis no Portal do RENEGOCIAPR, trazendo:
- Descrição da controvérsia jurídica.
- Requisitos para adesão.
- Condições de pagamento e garantias.
Confirme se o seu processo judicial se enquadra na controvérsia descrita no edital. Se necessário, solicite o apoio do seu advogado ou entre em contato com a Central de Ajuda.
A transação é feita por meio eletrônico. Faça seu cadastro ou login no RENEGOCIAPR
Verifique no edital os documentos exigidos para adesão.
Junte os documentos necessários e preencha o formulário, selecionando os débitos que deseja incluir e a forma de pagamento.
Após a adesão será formalizado o Termo de Transação, conforme regras previstas no edital, que valerá como acordo entre as partes.
Peticione nos autos requerendo a homologação pelo juiz do acordo para encerrar o processo.
O não cumprimento das obrigações da transação pode causar a rescisão do acordo, com o restabelecimento da cobrança integral do débito.
- A adesão implica renúncia ao direito discutido na ação judicial e à desistência do processo.
- As condições são uniformes para todos, sem possibilidade de negociação individual.
- A adesão é irrevogável e irretratável.
- O Termo de Transação vale como título executivo e o seu descumprimento acarreta a cobrança judicial dos débitos.
- Pode ser exigida a apresentação ou manutenção de garantias (como fiança bancária, seguro garantia ou penhora).
- Caso o processo judicial já conte com uma garantia formalizada (ex: penhora de bens), o edital pode exigir que essa garantia seja mantida.
- As condições específicas sobre exigência ou dispensa de garantias estarão sempre descritas no edital.