Renegocia Paraná - Transação Individual
Transação Individual:
Negocie diretamente seus débitos com o Estado do Paraná
A Transação Individual é uma oportunidade de negociação direta para regularização de débitos com o Estado do Paraná. Pode ser proposta pela Procuradoria-Geral do Estado ou pelo devedor ou parte adversa.
Atualmente, essa modalidade se aplica apenas a devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa seja superior a R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
I - devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa seja superior a R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais);
II - autarquias, fundações e outros entes estaduais cuja representação incumba à Procuradoria-Geral do Estado, por força de lei ou de decreto, desde que previamente autorizado;
III - União, Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
- A transação individual pode envolver diferentes condições de pagamento, conforme a análise da PGE:
- Parcelamento do débito em até 120 meses;
- Descontos em juros e multas, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor e classificação da dívida negociada;
- Diferimento ou moratória, permitindo o adiamento do início dos pagamentos em casos específicos;
- Possibilidade de utilização de garantias, como bens ou direitos, conforme previsto na legislação.
Como funciona a Transação Individual?
O pedido de transação deve ser feito eletronicamente, mediante formulário próprio.
Passo a passo
Documentação Necessária para o Requerimento de Transação Individual
Confira abaixo a lista completa de documentos e informações obrigatórias para iniciar seu pedido.
O requerimento deve ser protocolado exclusivamente via Portal da Transação Tributária e endereçado à Divisão de Transação da Procuradoria-Geral do Estado.
Documentos Obrigatórios :
- Pessoa física: nome completo, CPF, endereço e contato.
- Pessoa jurídica: dados completos da empresa, sócios, controladores, administradores, gestores, representantes legais e empresas do mesmo grupo econômico.
(Se aplicável) Dados completos do administrador, em casos de falência ou recuperação judicial/extrajudicial.
Nome, número da OAB e seccional correspondente.
Documento com amplos poderes para transacionar.
Explicação detalhada das razões do pedido e proposta de extinção dos créditos tributários.
Todos os documentos que sustentem os argumentos do pedido.
Poderão ser exigidas as garantias previstas no art. 6º, §3º, Decreto 7855/2024
Autorização expressa em caso de garantia ofertada em nome de terceiros.
Declaração de que não alienará bens sem informar previamente à Procuradoria-Geral.
(Se aplicável) Reconhecimento formal em caso de processos judiciais por ente público.
- Demonstrações Contábeis (últimos 3 anos)
- Balanços patrimoniais
- Demonstrações de resultados
- Fluxo de caixa e projeções
- Estrutura societária (de fato ou de direito)
- Relatório de Dívidas
- Lista detalhada de débitos a serem incluídos na transação, com valores e origem.
- RTI – Relatório para Transação Individual
- Extraído do Portal Receita PR.
- Decisão Judicial (se houver)
- Sentença que homologou ou deferiu recuperação ou falência.
Informar depósitos judiciais ou valores penhorados, atualizados conforme conta judicial.
A documentação será analisada pela Divisão de Transação da PGE e a aprovação do pedido estará sujeita à viabilidade jurídica e financeira da proposta
- A formalização da transação implica o reconhecimento dos débitos pelo contribuinte.
- Os benefícios da transação não são cumulativos com outros programas de parcelamento.
- Para dúvidas ou esclarecimentos, acesse a Central de Ajuda.