Renegocia Paraná - Transação Individual

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Transação Individual:
Negocie diretamente seus débitos com o Estado do Paraná

 

A Transação Individual é uma oportunidade de negociação direta para regularização de débitos com o Estado do Paraná. Pode ser proposta pela Procuradoria-Geral do Estado ou pelo devedor ou parte adversa.

Atualmente, essa modalidade se aplica apenas a devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa seja superior a R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

 

 

 

 

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I - devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa seja superior a R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais);

II - autarquias, fundações e outros entes estaduais cuja representação incumba à Procuradoria-Geral do Estado, por força de lei ou de decreto, desde que previamente autorizado;

III - União, Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

 

 

 

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  • A transação individual pode envolver diferentes condições de pagamento, conforme a análise da PGE:
  • Parcelamento do débito em até 120 meses;
  • Descontos em juros e multas, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor e classificação da dívida negociada;
  • Diferimento ou moratória, permitindo o adiamento do início dos pagamentos em casos específicos;
  • Possibilidade de utilização de garantias, como bens ou direitos, conforme previsto na legislação.

 

 

 

 

 

Como funciona a Transação Individual?

O pedido de transação deve ser feito eletronicamente, mediante formulário próprio.

Passo a passo

 

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Documentação Necessária para o Requerimento de Transação Individual

Confira abaixo a lista completa de documentos e informações obrigatórias para iniciar seu pedido.

 

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O requerimento deve ser protocolado exclusivamente via Portal da Transação Tributária e endereçado à Divisão de Transação da Procuradoria-Geral do Estado.

 

 

Documentos Obrigatórios ​​​​​:

 

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  • Pessoa física: nome completo, CPF, endereço e contato.
  • Pessoa jurídica: dados completos da empresa, sócios, controladores, administradores, gestores, representantes legais e empresas do mesmo grupo econômico.

 

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(Se aplicável) Dados completos do administrador, em casos de falência ou recuperação judicial/extrajudicial.

 

 

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Nome, número da OAB e seccional correspondente.

 

 

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Documento com amplos poderes para transacionar.

 

 

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Explicação detalhada das razões do pedido e proposta de extinção dos créditos tributários.

 

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Todos os documentos que sustentem os argumentos do pedido.


 

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Poderão ser exigidas as garantias previstas no art. 6º, §3º, Decreto 7855/2024 

 

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Autorização expressa em caso de garantia ofertada em nome de terceiros.

 

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Declaração de que não alienará bens sem informar previamente à Procuradoria-Geral.

 

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(Se aplicável) Reconhecimento formal em caso de processos judiciais por ente público.

 

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  • Demonstrações Contábeis (últimos 3 anos)
  • Balanços patrimoniais
  • Demonstrações de resultados
  • Fluxo de caixa e projeções
  • Estrutura societária (de fato ou de direito)
  • Relatório de Dívidas
  • Lista detalhada de débitos a serem incluídos na transação, com valores e origem.
  • RTI – Relatório para Transação Individual
  • Extraído do Portal Receita PR.
  • Decisão Judicial (se houver)
  • Sentença que homologou ou deferiu recuperação ou falência.

 

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Informar depósitos judiciais ou valores penhorados, atualizados conforme conta judicial.
 

A documentação será analisada pela Divisão de Transação da PGE e a aprovação do pedido estará sujeita à viabilidade jurídica e financeira da proposta

 

 

 

 

 

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  • A formalização da transação implica o reconhecimento dos débitos pelo contribuinte.
  • Os benefícios da transação não são cumulativos com outros programas de parcelamento.
  • Para dúvidas ou esclarecimentos, acesse a Central de Ajuda.

 

Central de Ajuda

 

 

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