Renegocia Paraná - Transação Individual
Programa Renegocia Paraná
Transação Individual:
Negocie diretamente seus débitos com o Estado do Paraná
A Transação Individual é uma oportunidade de negociação direta para regularização de débitos com o Estado do Paraná. Pode ser proposta pela Procuradoria-Geral do Estado, pelo devedor ou parte adversa.
Atualmente, essa modalidade se aplica aos devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa seja superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e para todos os devedores em recuperação judicial, extrajudicial e falência, independentemente do valor inscrito em dívida ativa
Quem pode participar?
I - devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa seja superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
II - devedores em recuperação judicial, extrajudicial ou falidos, independente do valor inscrito em dívida ativa.
III - autarquias, fundações e outros entes estaduais cuja representação incumba à Procuradoria-Geral do Estado, por força de lei ou de decreto, desde que previamente autorizado;
IV - União, Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Condições da Transação Individual
- A transação individual pode envolver diferentes condições de pagamento, conforme a análise da PGE:
- Parcelamento do débito em até 120 meses e até 145 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
- Descontos em juros e multas, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor e classificação da dívida negociada;
- Diferimento ou moratória, permitindo o adiamento do início dos pagamentos em casos específicos;
- Possibilidade de utilização de garantias, como bens ou direitos, conforme previsto na legislação.
Como funciona a Transação Individual?
O pedido de transação deve ser feito eletronicamente, mediante formulário próprio.
Passo a passo
1 - Entre no ReceitaPR para emitir o Relatório de Pendências e acessar a classificação de dívida e capacidade de pagamento.
3 - Faça o login, junte o requerimento de transação e a documentação para criar o protocolo eletrônico do seu pedido de transação individual
Documentação Necessária para o Requerimento de Transação Individual
Confira abaixo a lista completa de documentos e informações obrigatórias para iniciar seu pedido.
Importante
O requerimento deve ser protocolado exclusivamente via Portal da Transação Tributária e endereçado à Divisão de Transação da Procuradoria-Geral do Estado.
Qualificação do requerente
- Pessoa física: nome completo, CPF, endereço e contato.
- Pessoa jurídica: dados completos da empresa, sócios, controladores, administradores, gestores, representantes legais e empresas do mesmo grupo econômico.
Administrador Judicial
(Se aplicável) Dados completos do administrador, em casos de falência ou recuperação judicial/extrajudicial.
Advogado Responsável
Nome, número da OAB e seccional correspondente.
Procuração
Documento com amplos poderes para transacionar.
Fundamentação do Pedido
Explicação detalhada das razões do pedido e proposta de extinção dos créditos tributários.
Documentos Comprobatórios
Todos os documentos que sustentem os argumentos do pedido.
Garantias Oferecidas
Poderão ser exigidas as garantias previstas no art. 6º, §3º, Decreto 7855/2024
Anuência do Proprietário
Autorização expressa em caso de garantia ofertada em nome de terceiros.
Compromisso de Comunicação de Alienações
Declaração de que não alienará bens sem informar previamente à Procuradoria-Geral.
Reconhecimento de Grupo Econômico ou Sucessão
(Se aplicável) Reconhecimento formal em caso de processos judiciais por ente público.
Informações Econômico-Financeiras
- Demonstrações Contábeis (últimos 3 anos)
- Balanços patrimoniais
- Demonstrações de resultados
- Fluxo de caixa e projeções
- Estrutura societária (de fato ou de direito)
- Relatório de Dívidas
- Lista detalhada de débitos a serem incluídos na transação, com valores e origem.
- RTI – Relatório para Transação Individual
- Extraído do Portal Receita PR.
- Decisão Judicial (se houver)
- Sentença que homologou ou deferiu recuperação ou falência.
Valores em Juízo
Informar depósitos judiciais ou valores penhorados, atualizados conforme conta judicial.
A documentação será analisada pela Divisão de Transação da PGE e a aprovação do pedido estará sujeita à viabilidade jurídica e financeira da proposta
Tabela de Parcelamentos
Importante
Condições:
- A formalização da transação implica o reconhecimento dos débitos pelo contribuinte.
- Os benefícios da transação não são cumulativos com outros programas de parcelamento.
- Para dúvidas ou esclarecimentos, acesse a Central de Ajuda.
Programa de Transação Fiscal
Procuradoria Geral do Estado
Laboratório de Ciências de Dados e Inteligência Pública da Casa Civil


