Renegocia Paraná - Transação por Adesão

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Transação por Adesão:
Regularização Facilitada e sem Complicação

 

A Transação por Adesão é uma oportunidade oferecida pelo Estado do Paraná para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa, com condições facilitadas como descontos e prazos maiores para pagamento.

Essa modalidade segue critérios previamente estabelecidos em edital, ou seja, não exige negociação direta com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Basta que o interessado aceite integralmente as condições do edital vigente e formalize sua adesão.

 

 

Edital nº 01/2025

Transação de débitos de ICMS "C" e "D"

Pagamentos em até 120x e 65% de desconto em juros e multas

 

 

Transação

 

 

 

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Quem pode participar?

  • Pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa.
  • Débitos de natureza tributária (ex: ICMS) e não tributária (ex: multas administrativas).
  • Débitos já ajuizados ou não.

 

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Vantagens da Transação por Adesão

  • Descontos sobre juros, multas e encargos legais.
  • Parcelamento em até 120 vezes, conforme o caso.
  • Possibilidade de suspensão da cobrança.
  • Regularização da situação fiscal.

 

Como funciona a Transação por Adesão?

Passo a passo:

 

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1 - Acesse o RENEGOCIA PR e verifique as opções disponíveis

Os editais são publicados aqui no Portal RENEGOCIAPR

Confira os editais, suas regras, benefícios e o prazo para adesão.

 

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2 - Faça o cadastro no sistema

A transação por adesão é feita por meio eletrônico. Faça seu cadastro ou login no RENEGOCIAPR

 

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3 - Reúna os documentos necessários

Verifique no edital os documentos exigidos para adesão.

 

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4 - Envie a sua solicitação

Junte os documentos necessários e preencha o formulário, selecionando os débitos que deseja incluir e a forma de pagamento.

 

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5 - Assine o acordo

Com o preenchimento completo, o sistema gera o Termo de Adesão e as guias para pagamento.

 

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6 - Mantenha os pagamentos em dia

O descumprimento das condições (ex: atraso no pagamento) pode resultar na rescisão da transação, com a retomada da cobrança integral da dívida.

 

 

 

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Importante  

 

  • Não é possível negociar condições diferentes das previstas no edital.
  • A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos, da classificação da dívida e da capacidade de pagamento do devedor.

 

Central de Ajuda

 

 

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