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- Renegocia Paraná visa a recuperação de valores inscritos em dívida ativa classificados como de baixa ou improvável recuperação. A iniciativa entra em vigor a partir do dia 28 de outubro, com prazo de adesão até 10 de abril de 2026.
- A Justiça Federal reafirmou, nesta quarta-feira (15), que a propriedade da área onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu, um dos maiores cartões-postais do Brasil, é de titularidade do Estado do Paraná. A decisão, proferida pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), representa mais uma vitória do Estado no processo que discute a propriedade da área.
- O termo de compromisso, agora homologado judicialmente, encerra de forma definitiva uma disputa técnica e jurídica e reafirma a legalidade do processo de licenciamento ambiental conduzido pelo IAT. O acordo foi firmado entre o ICMBio, o MPF, o IAT e o Governo do Estado, com aval do Sistcon/TRF4.
- O novo modelo de tributação sobre o consumo passará a valer por completo a partir de 2033, com a extinção do Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Antes disso, porém, contará com um período de testes a partir de 2026, colocando em prática de forma gradual o IBS e a CBS.
- A decisão referente à Ação Cível Originária (ACO) 444 foi homologada pelo ministro Flávio Dino, relator do processo, e destaca que os estados se comprometeram a realizar diálogos diretos. O pagamento será feito por meio de obras que serão executadas pelo Governo do Paraná em Garuva (SC), beneficiando também Itapoá (SC), no limite com Guaratuba.
- Em fevereiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu como legítima a matrícula da área em nome do Estado, e desde então, a pedido do Estado, foram feitas reuniões de conciliação com a União na tentativa de destravar os próximos passos, mas elas não obtiveram sucesso porque o governo federal não concorda com a decisão.
- O treinamento, com foco nos impactos para o Estado e os municípios, busca garantir que gestores e técnicos estejam prontos para atuar no novo cenário fiscal.
- A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e reconheceu a obrigação da União em devolver ao Paraná os recursos aplicados na compra de medicamentos de responsabilidade financeira do governo federal. O processo foi iniciado em 2015.






















