Procuradoria Previdenciária Funcional | PPF

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Isabela Cristine Martins Ramos

Procuradora-Chefe da Procuradoria Previdenciária Funcional | PPF

Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6465
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br

Assessoria: Kemily Caroline Huf Rossi, Hamilton Staichok e Lucio Roberto Campos Vicente (Paranavaí).

 

Procuradores | Lotações


Isabela Cristine Martins Ramos
(Procuradora-Chefe)

Aline Fernanda Faglioni


Gabriela de Paula Soares


Gisele da Rocha Parente Duarte


Karina Locks Passos


Luis Fernando da Silva Tambellini


Rosângela do Socorro Alves


Roseris Blum


Yeda Vargas Rivabem Bonilha

Curitiba


Curitiba


 Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba

 

Competência


Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.

Art. 34. À Procuradoria de Previdência Funcional e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016 nas causas referentes ao Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do Estado do Paraná e pensionistas, inclusive nos processos em que o Estado for litisconsorte, terceiro, mero interessado ou sucessor do Instituto de Previdência do Estado – IPE, nos termos do art. 109 da Lei Estadual n° 12.398, de 30 de dezembro de 1998, bem como nos processos em que for parte no polo passivo o PARANAPREVIDENCIA, consoante o art. 26 da Lei 17.435, de 21 de dezembro de 2012, praticando todos os atos cabíveis que não estejam reservados à competência de outra unidade da Procuradoria-Geral do Estado;
II – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
III – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
IV – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
V – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VI – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VII – o desempenho de outras atividades correlatas.