Procuradoria Ambiental | PAM

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Paulo Roberto Glaser

Procurador-Chefe da Procuradoria Ambiental | PAM

Endereço: Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6029
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br

Assessoria: Luiz Carlos Dalpiaz, Gabriela Robassa Veiga (Jacarezinho) e Juliano de Moraes (CAF e Foz do Iguaçu).

 

Procuradores


 

Paulo Roberto Glaser
(Procurador-Chefe)

Antonio Sérgio Bione Pinheiro


Rodolfo Faiçal Couto


Marcelo Cesar Maciel

Curitiba


Curitiba


Foz do Iguaçu

 

Advogados do Estado


Elaine Kirschnick Seyr Pires
Elsa Cristina Almeida da Silva Cerqueira Galvão Marchiotto (Maringá)

Francisco Ademir Andrade
José Valdecir Cavalini
Josiani Linjardi

 

Competência


Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.

Art. 38. À Procuradoria Ambiental e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e suas autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, nas causas que envolvam o meio ambiente natural ou cultural, o direito agrário ou indígena, inclusive em ações coletivas, praticando todos os atos que não estejam reservados à competência de outra unidade da Procuradoria-Geral do Estado;
II – a atuação em processos de conhecimento em que se discuta auto de infração ambiental;
III – a atuação nas ações penais referentes a crimes ambientais, na qualidade de assistente de acusação, a juízo do Procurador-Geral do Estado;
IV – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
V – a elaboração de informações e pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
VI – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VII – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.