Secretaria | SEC
Liliane Kruetzmann Abdo
Procuradora-Chefe da Secretaria da Procuradoria-Geral do Estado | SEC
Endereço: Edifício Sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145, Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6519 / 6479
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br
Assessoria
Agisberto Rodrigues Ferreira Netto
Alexia do Nascimento Freitas
Anna Lucia Kus
Camila Milleo Rontschky
Claudio Luiz Gonchoroski
Claudio Roberto Barchechen
Gabriel Schultz Vasconcelos
Genipaula Welter Lourenço Pampuch
Gustavo Ramos
João Pedro Alves Sizoto
Judy Graciela Bezerra da Silva de Freitas
Lindi Ribeiro da Silva
Luana Rumiato (Londrina)
Luiz Fernando Canili da Silva
Marcia Daniel
Margarethy Mitsue Omotto Vatanabe (Londrina)
Mateus Eduardo Novak
Renato Fontes Duarte
Sara Carina Albrecht Feld
Symone Beatriz Batista
Vitor Gabriel Bulotas Teixeira
Competência legal
Decreto 6.295/24.
Art. 14. Compete à Secretaria:
I - o acompanhamento da alimentação do sistema de informações processuais, de informatização do controle dos processos judiciais e administrativos no âmbito da PGE;
II - o monitoramento, o registro e a distribuição inicial dos processos eletrônicos da PGE, de acordo com a matéria ou fase processual;
III - o mapeamento e a execução das transferências e dos substabelecimentos intermediários de processos entre as Procuradorias Especializadas, Procuradorias Regionais e Coordenadorias, em razão da mudança de fase processual;
IV - a transferência de processos entre as Procuradorias Especializadas e Regionais em razão de designação de audiência ou da matéria, por solicitação do Procurador da causa, mediante requerimento on-line padrão de transferência;
V - o encaminhamento às Procuradorias Especializadas das intimações eletrônicas dos demais Estados da Federação em que há convênio, relativas aos processos judiciais de interesse da PGE;
VI - a protocolização das petições físicas e a realização de carga e devolução de processos físicos nos foros judiciais da Capital e Região Metropolitana, inclusive no Tribunal de Justiça;
VII - a representação judicial do Estado do Paraná e autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, nas causas em que não há interesse material ou processual, nos termos de Resolução do Procurador-Geral do Estado, praticando todos os atos cabíveis que não estejam reservados à competência de outra unidade da Procuradoria-Geral do Estado;
VIII - o auxílio na emissão de relatórios, a pedido do Gabinete da PGE, Corregedoria-Geral, Coordenadorias, chefias das Procuradorias Especializadas e Regionais;
IX - a execução e supervisão das atividades referentes ao registro e controle processuais informatizados;
X - o suporte para a correção de cadastros de processos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário;
XI - o gerenciamento dos trâmites dos protocolos administrativos da PGE, na Capital;
XII - elaboração e implantação de fluxos ou metodologias de trabalho direcionadas à gestão de atividades ou organização dos dados de interesse da instituição;
XIII - desenvolvimento de soluções informatizadas para automação de atividades referentes à gestão do acervo processual e operacionalização de procedimentos relativos à atuação judicial;
XIV - o desempenho de outras atividades correlatas