Procuradoria do Contencioso Fiscal | PCF
Moisés Moura Saura
Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso Fiscal | PCF
Endereço: Edifício Sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6369 / 6366 / 6368 / 6386
E-mail: prch-pcf@pge.pr.gov.br
Assessoria: Ambrosio Antonio Junior e Agda Marina de Araújo da Silva
Procuradores | Lotações
Moisés Moura Saura
(Procurador-Chefe)
Diogo Da Ros Gasparin
Fabiane Cristina Seniski
Fabiano Haluch Maoski
Juliana Tavares Lira
Leonardo Felipe Brito Ramos
Manoel Henrique Maingué
Pedro de Noronha da Costa Bispo
Wallace Soares Pugliese
Ana Elisa Perez Souza
Clecius Alexandre Duran
Daniel Augusto Cerizza Pinheiro
Eduardo Luiz Bussatta
Marcos André da Cunha
Marlon de Lima Canteri
Rafael Augusto Silva Domingues
Curitiba
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Campo Mourão
Londrina
Competência
Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.
Art. 30. À Procuradoria do Contencioso Fiscal e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria de Assuntos Fiscais:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e das autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, nas causas referentes a Direito Tributário e Fiscal, praticando todos os atos cabíveis que não estejam reservados à competência de outra unidade da Procuradoria-Geral do Estado, cabendo-lhe, ainda atuar:
a) nos processos de falência e recuperação judicial;
b) nas ações penais referentes a crimes tributários e contra a ordem econômica e financeira, na qualidade de assistente de acusação, a juízo do Procurador-Geral do Estado;
II – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
III – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
IV – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
V – a promoção da defesa do Estado em processos administrativos que envolvam autuação de natureza tributária (impostos, taxas e contribuições, inclusive previdenciárias);
VI – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos da legislação tributária e nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VII – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas