Coordenadoria de Assuntos Fiscais | CAF

Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro

Procurador-Chefe da Coordenadoria de Assuntos Fiscais | CAF

Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6359
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br

Analista de Procuradoria: Bruna Schweitzer Medina Bergamaschi, Renan Cesar Zanon, Cristiane Harumi Sato, Isabela Campos Rocha, Laura Kuster, Artur Canabrava Rodrigues, Breezy Miyazato, Brunno Leonarczyk Bomfim, Pedro Borchardt Malaguini, Winston Beyersdorff Lucchiari, Nathalia Freire Garcia, Marina Pivovar.

Assessoria: Danniela Nunes Gonçalves, Roger Correa de Mello Junior, Karine Cardoso Strauss.

Central de Atendimento: Bruno Vinicius Carlos Di Domenico (Regional), Cassia Cotta, Júnior Cesar Cristo dos Santos, Leticia Ribeiro de Souza, Madalena Júlia Souza da Silva, Marcia Otilia dos Santos (Regional), Rubiane Pereira Martins, Solange Aparecida Moritz Tratz (Regional), Wesley Bertoli Rosa.

Competência


Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.

Art. 18. À Coordenadoria de Assuntos Fiscais, compete:
I – o acompanhamento e orientação da atuação da Procuradoria da Dívida Ativa – PDA, Procuradoria do Contencioso Fiscal – PCF, Procuradoria de Sucessões – PSU e Procuradorias Regionais quando atuantes em matérias típicas dessas unidades, visando à uniformização de procedimentos administrativos e posicionamento jurídico setorial;
II – a sugestão ao Procurador-Geral do Estado da adoção de providências tendentes ao aprimoramento do contencioso fiscal e da cobrança da dívida ativa do Estado;
III – a sugestão ao Procurador-Geral do Estado da revisão de entendimento administrativo adotado na área tributária e fiscal, quando a modificação melhor atender ao interesse público ou for mais compatível com a doutrina e a jurisprudência dominante;
IV – a promoção de ações de integração e relacionamento institucional em face dos Poderes e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, no tocante a matéria afeta à sua competência, cabendo a representação da Procuradoria-Geral do Estado perante estes, quando necessária, mediante delegação específica do Procurador-Geral do Estado;
V – a promoção do aprimoramento dos meios aplicados pela Procuradoria-Geral do Estado na cobrança judicial e no protesto extrajudicial da dívida ativa;
VI – a promoção da gestão e emissão de relatórios acerca do montante da dívida ativa e do passivo tributário fiscal sob gerenciamento da PGE;
VII – a coordenação de trabalhos relacionados com estudo, aprimoramento e divulgação da legislação fiscal;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.

 

Divisão de Transação Tributária - DVT


Gustavo Henrique Ramos Fadda

Coordenador da Divisão de Transação Tributária | DVT
Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6549
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br

Procuradores: Taís Lavezo Ferreira de Almeida e Eduardo Augusto Costa Silva.

 

Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.

Art. 18A. Compete a Divisão de Transação Tributária:
I – o recebimento e elaboração de manifestações, inclusive as conclusivas, nos pedidos de transação;
II – a solicitação de informações e documentos, quando necessário;
III – a formulação dos pedidos de transação individual proposta pela PGE;
IV – a análise dos pedidos de revisão de índice de recuperabilidade dos devedores;
V – a análise das impugnações de rescisões de transações;
VI – a elaboração das minutas de edital por adesão;
VII – a realização do acompanhamento e dos demais atos necessários à apreciação do pedido de transação pelo
Procurador-Geral do Estado;
VIII - outras atribuições correlatas.