Procuradoria do Patrimônio | PRP

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Guilherme Freire de Melo Barros

Procurador-Chefe do Procuradoria do Patrimônio | PRP

Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6453
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br

Assessoria: Rosana de Lima Francisco, Jadiane Aline Borba, Cláudio Sérgio Balekian (Londrina), Eva Baum Penha (Londrina) e Gabriel Calil Ruy (Londrina).

 

Procuradores | Lotações


Guilherme Freire de Melo Barros
(Procurador-Chefe)

Arnaldo Moro Filho


Clifford Guilherme Dal Pozzo Yugue


Daniela Luiz Simões


Diogo Saldanha Macorati


Edivaldo Aparecido de Jesus


Emílio Samuel Novais Santos


Fábio Bertoli Esmanhotto


Gazzi Youssef Charrouf


Germana Feitosa Bastos


Leane Melissa Olicshevis


Luyza Marks de Almeida


Miguel Ramos Campos


Sérgio Simão Dias


Guilherme Freire de Melo Barros


Guilherme Zorato


Leandro José Cabulon


Liliam Cristina Teixeira Nascimento


Marcos Massashi Horita


Roberto Altheim

Curitiba


Curitiba


Curitiba


Foz do Iguaçu


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Brasília


Curitiba


Londrina


Londrina


Londrina


Londrina


Curitiba

 

Equipe Técnica


Carlos José Bechel Sipinski (Arquiteto e Urbanista)
Clift Newton Giacomassi Cavet (Engenheiro)
Carlos Alberto Ferreira Weidner
Luiz Carlos Magalhães

 

Competência


Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.

Art. 32. À Procuradoria do Patrimônio e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, nas causas referentes a:
a) direitos reais, direitos possessórios de bens, discriminação de terras devolutas, desapropriações, locações, contratos de direito privado firmados pela Administração Pública;
b) responsabilidade civil do Estado;
c) créditos cedidos do Banco do Estado do Paraná S.A. ao Estado do Paraná e créditos decorrentes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Paraná – BADEP;
d) matéria afeta ao patrimônio público não distribuída a outra Procuradoria Especializada;
e) ressarcimento, indenização ou compensação ligados a serviços públicos de saúde, em que a causa de pedir principal se referir a ação ou omissão da Administração Pública, e não à entrega de medicamentos ou serviços de saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, tais como alegações de erro médico ou erro de diagnóstico;
f) prestações de serviços pelo Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares do Paraná – FASPM ou pelo Sistema de Assistência à Saúde – SAS.
II – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
III – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
IV – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
V – o gerenciamento dos serviços de engenharia no que se refere à avaliação e elaboração de laudos técnicos em bens móveis e imóveis nos processos administrativos e judiciais, em âmbito estadual;
VI – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VII – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.