Coordenadoria de Recursos | CRR

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Guilherme Henrique Hamada

Procurador-Chefe da Coordenadoria de Recursos | CRR

Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6551, (41) 3281-6375
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br

Assessoria: Isabel da Costa Kano, Janete Chybior dos Santos Chagas, Paulina Teles de Araújo Soares, Pedro Henrique Ceccatto, Eduardo Amorim Aparecido (Maringá), Evaldo Dias de Oliveira (Cornélio Procópio).

 

Procuradores


 

Ana Luiza de Paula Xavier
Arthur Sombra Sales Campos
Audrey Silva Kyt
Carla Margot Machado Seleme
Cleide Rosecler Kazmierski
Daniela de Souza Gonçalves Kaminski

 

 Débora Franco de Godoy Andreis
Dulce Esther Kairalla
Ernesto Alessandro Tavares
Fernando Merini
Flávio Rosendo dos Santos
Francine Hoelz Balbi Romão de Oliveira
Heloisa Bot Borges

 

Joe Tennyson Velo
Karina Rachinski de Almeida
Lara Ferreira Giovannetti
Luciana da Cunha Barbato Oliveira
Manuela Dorea Leal Vita
Paulo Gabriel Vilas Bôas de Carvalho
Roberto Benghi Del Claro
 Vitor Acir Puppi Stanislawczuk 
Wilson Calmon Alves Filho

 

 

Competência


Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.

Art. 16. À Coordenadoria de Recursos e aos Procuradores do Estado a ela vinculados, compete:
I – a atuação em processos judiciais a partir da publicação do acórdão ou da decisão monocrática que inadmite, provê ou desprovê recurso, perante tribunais estaduais, regionais federais e turmas recursais, cessando sua competência a partir da admissão dos recursos constitucionais pela autoridade competente no respectivo tribunal ou da interposição de agravos ou resposta aos tribunais superiores;
II – a comunicação imediata à Procuradoria de origem da decisão judicial sob sua competência que exija a adoção de providência administrativa anterior ao trânsito em julgado, para que aquela tenha ciência e, quando for o caso, elabore o Cumprimento de Ordem Judicial;
III – a coordenação da elaboração dos recursos a serem interpostos pela Procuradoria-Geral do Estado mediante o encaminhamento às demais unidades de recomendações relativas à matéria processual e de mérito;
IV – o auxílio, desde o início do processo, às Procuradorias de origem para traçarem a estratégia de atuação nas demandas de grande relevância;
V – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VI – o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As atribuições previstas no inciso I não incidem nas causas de competência da Procuradoria Trabalhista e da Procuradoria de Brasília.