Núcleo de Integridade e Compliance Setorial | NICS

 

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Fernanda Ferreira da Silva

Agente de Integridade e Compliance

Telefone: (41) 3281-6042
E-mail: fernanda.fs@pge.pr.gov.br


Valdirene Campos

Agente de Controle Interno

Telefone: (41) 3281-6324
E-mail: valdirenecampos@pge.pr.gov.br


Deyse Calegari

Agente de Ouvidoria e Transparência

Telefone: (41) 3281-6049
E-mail: deysecalegari@pge.pr.gov.br

Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, nº 145 - 80510-070 - Curitiba - PR

 
 Planos de Trabalho
 
 Agente de Compliance
 
Controle Interno 
 
​​​Agente de Transparência
 
 Ouvidoria

 

 

Competência


Regulamento da Controladoria-Geral do Estado (anexo ao Decreto nº 2.741/2019):
Art. 24. São atribuições dos Núcleos de Integridade e Compliance Setorial – NICS:
I - a garantia para que todas as pessoas conheçam, entendam e assumam os valores da entidade/órgão e do Plano de Integridade;
II - a busca para que os servidores guiem suas ações pelos mais elevados padrões éticos;
III - a comunicação de expectativas da entidade/órgão a todo público interno e externo com relação à integridade;
IV - a promoção do comportamento ético e íntegro em todas as ações da entidade/órgão;
V - a participação na identificação, classificação e na elaboração das medidas de mitigação dos riscos gerais e aplicados de cada entidade/órgão com base na análise de risco de cada unidade, setor ou órgão e elaborar a Matriz de Risco e o Plano de Integridade;
VI - o monitoramento da execução do Plano de Integridade, documentando todo e qualquer procedimento e/ou processo de controle e de boas práticas;
VII - o conhecimento do Código de Ética do Agente de Compliance e o Código de Ética e Conduta do seu órgão/entidade na íntegra;
VIII - a detecção, tratamento e envio ao conhecimento da Coordenadoria de Integridade e Compliance, das ocorrências incompatíveis com o Código de Ética e Conduta, garantindo a imparcialidade, isonomia e a devida diligência nas apurações;
IX - a ajuda na criação e implementação de políticas internas, visando adaptar o Compliance à cultura do órgão/entidade;
X - a avaliação dos controles internos da gestão exercidos nos diversos níveis de chefia do órgão ou entidade em que atua, quanto à consistência, qualidade e suficiência;
XI - a emissão de relatórios de avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos termos do art. 74 da Constituição Federal, no âmbito do órgão ou entidade de atuação;
XII - a atuação de forma integrada com o órgão central do Sistema de Controle e de acordo com as suas diretrizes;
XIII - a elaboração do plano de trabalho anual das avaliações e monitoramento a serem realizados, definindo o escopo dos processos e procedimentos para a avaliação dos controles internos da gestão executados na primeira linha de defesa;
XIV - a utilização dos aplicativos de tecnologia da informação disponibilizados pelo órgão central do Sistema de Controle, a serem utilizados de acordo com suas diretrizes;
XV - a ciência ao dirigente do órgão ou entidade em que atua, dos problemas ocorridos na obtenção da documentação e/ou no desenvolvimento do plano de trabalho anual do órgão;
XVI - a ciência ao órgão central do Sistema de Controle e ao dirigente de seu órgão ou entidade de atuação, por meio de relatórios gerenciais, informações e pareceres técnicos das ilegalidades e/ou irregularidades constatadas;
XVII - a avaliação dos controles internos da gestão, com vista à prevenção de práticas ineficientes, antieconômicas, de corrupção e outras inadequações;
XVIII - o acompanhamento e  monitoramento das publicações, recomendações e atos exarados pelo órgão central do Sistema de Controle;
XIX - a execução de ações necessárias  à elaboração do Relatório de Controle Interno, parte integrante da Prestação de Contas dos dirigentes máximos e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
XX - o acompanhamento e monitoramento da implementação das recomendações, ressalvas e determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando ciência ao órgão central do Sistema de Controle;
XXI - o acompanhamento na elaboração de normas e padronização de rotinas de procedimentos no âmbito do órgão ou entidade;
XXII - o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;
XXIII - a busca de respaldo do órgão ou entidade em que atua para verificações e providências necessárias às demandas oriundas da Coordenadoria de Ouvidoria;
XXIV - a representação do cidadão na relação com o órgão ou entidade em que atua ao viabilizar soluções e esclarecimentos para suas reivindicações, atuando de maneira transparente, rápida e eficaz;
XXV - o recebimento, avaliação e encaminhamento das manifestações dos cidadãos;
XXVI - a comunicação formal à Coordenadoria de Ouvidoria de eventuais alterações de dados, além de possíveis mudanças de ouvidores;
XXVII - a cobrança de providências às demandas dos cidadãos afetas ao órgãos onde atua, informando-os de forma completa, objetiva e de fácil compreensão sobre os resultados obtidos;
XXVIII - a informação sobre a tramitação de documentos nos órgãos ou entidades em que atuam;
XXIX - o protocolo de documentos e requerimentos de acesso às informações;
XXX - o incentivo à participação popular estimando o exercício do controle social;
XXXI - o cumprimento dos prazos previstos na legislação para o atendimento da demanda, cientificando o solicitante, de forma justificada, que a prorrogação do prazo será utilizada pelo ente administrativo, caso a resposta não seja prestada no prazo normal;
XXXII - o cumprimento dos prazos estabelecidos na legislação de acesso a informações;
XXXIII - a comunicação ao solicitante quanto as providências adotadas em relação as demandas apresentadas e a revisão da resposta apresentada ao solicitante;
XXXIV - a indicação do link virtual no qual a informação está disponível quando se tratar de informação divulgada no Portal da Transparência, proporcionando o acesso direto à resposta ou especificando de forma detalhada os procedimentos para localizar a informação;
XXXV - a informação ao solicitante sobre a possibilidade, prazo e condições para interposição de eventual recurso, em caso de indeferimento do pedido de informações;
XXXVI - a informação com antecedência à chefia imediata sobre férias ou afastamento;
XXXVII - o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único – Os Núcleos de Integridade e Compliance Setorial serão compostos por no mínimo três servidores: Agente de Compliance, lotado na Controladoria Geral do Estado e designado por meio de Resolução, que exercerá a Chefia do Núcleo; Agente de Controle Interno e Agente de Ouvidoria e Transparência, designados pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

Regulamento da Lei Estadual nº 19.857/2019 (anexo ao Decreto nº 2.902/2019):
Art. 29. Os NICS atuarão em nível instrumental, vinculados à Controladoria Geral do Estado, e serão alocados fisicamente nos órgãos e entidades da Administração Pública direta, fundacional, autárquica e serviços sociais autônomos do Estado do Paraná.
Art. 30. Compete ao NICS acompanhar e monitorar a atualização da legislação aplicável ao órgão ou entidade e repassar alterações aos setores responsáveis.
Art. 31. As atribuições do NICS estão previstas no Regulamento da Controladoria Geral do Estado.
Art. 32. A depender da complexidade de atribuições e da estrutura do órgão ou entidade, poderá ser designada equipe técnica para realizar o suporte aos Núcleos, mediante prévia avaliação da necessidade pela CGE.
Parágrafo único. A equipe referida no caput deste artigo será responsável pelo monitoramento e gestão das ações e medidas de integridade a serem implementadas no cumprimento das diretrizes do Programa de Integridade e Compliance.