Procuradoria Administrativa | PRA

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Roberto Nunes de Lima Filho

Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa | PRA

Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6394 / 6419
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br

Assessoria: Azauri Teixeira e Fernando Magnesi 

 

Procuradores


Roberto Nunes de Lima Filho
(Procurador-Chefe)

Claudia de Souza Haus


Cristina Bichels Leitão


Eroulths Cortiano Junior


Fernando Borges Mânica


Izabel Cristina Marques


José Anacleto Abduch Santos


Luiz Henrique Bona Turra


Alexandre Barbosa da Silva


Sônia Regina Dias Barata da Costa Bispo

Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Cascavel


Londrina

 

Competência


Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.

Art. 27. À Procuradoria Administrativa e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e das autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, nas causas relativas a:
a) licitações, convênios, termos de parceria, termos de fomento, acordos de cooperação e contratos administrativos;
b) concursos públicos;
c) exercício de Poder de Polícia, exceto quando envolver a instituição de taxas;
d) outros assuntos relacionados ao Direito Administrativo, que não estejam reservados à competência de outra unidade da Procuradoria-Geral do Estado.
II – a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
III – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
IV – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
V – a atuação na curadoria de presunção de legitimidade de leis e atos normativos municipais;
VI – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordos nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VII – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.