Núcleo Fazendário Setorial | NFS

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Telma Assis Machado Mendes

Chefe do Núcleo Setorial | NFS

Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6432 / (41) 3281-6474 / (41) 3281-6442 / (41) 3281-6431 / (41) 3281-6446​​​​
E-mail: josesz@pge.pr.gov.br

Equipe: Gipsia Ribeiro Borges, Guilherme Henrique da Silva Custodio, José Antônio Szlachta, Meri Margarida Fernandes dos Santos, Mirelle Frigo Goncalves Santana da Silva.

 

Apresentação


 Ao Núcleo Fazendário Setorial (NFS) da Secretaria de Estado da Fazenda compete:

  • prover a perfeita integração funcionaI entre a Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Estado onde atua;
  • monitorar a formuIação da proposta orçamentária da Secretaria;
  • propor normas de procedimento com vistas a discipIinar o fIuxo dos processos reIativos à execução orçamentária e financeira, bem como desenvoIver e executar projetos voItados ao aperfeiçoamento de rotinas em sua respectiva área de atuação;
  • prover meios necessários para assegurar a eficácia do controIe interno e externo, observar os prazos Iegais estabeIecidos, reIativos à apresentação de demonstrativos, baIancetes, baIanços e outras demonstrações orçamentárias, financeiras e contábeis;
  • acompanhar e Iançar as atuaIizações nos diversos sistemas de controIe definidos peIas Secretarias de Administração e da Previdência, da Fazenda e demais IegaImente instituídos;

 

Regulamento Vigente do Núcleo Fazendário Setorial (Art.39 do anexo do Decreto 7.356/2021)


I - a execução e o desenvolvimento sistemático das atividades de natureza contábil, orçamentária, extraorçamentária, financeira, patrimonial, de custos e de controle nos órgãos da administração direta do Estado e nos fundos vinculados;

II - o registro dos fatos contábeis e a atualização da contabilidade da Secretaria, incluindo fundos e demais órgãos integrantes da Pasta, relativamente à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

III - a promoção da perfeita integração funcional entre a Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Estado onde atua;

IV - a promoção dos meios necessários para assegurar a eficácia do controle interno e externo, observados os prazos legais estabelecidos, relativos à apresentação de demonstrativos, balancetes, balanços e outras demonstrações orçamentárias, financeiras e contábeis;

V - o acompanhamento e o lançamento das atualizações nos diversos sistemas de controle definidos pelas Secretarias de Estado de Administração e da Previdência, da Fazenda e demais legalmente instituídos;

VI - a coordenação e a elaboração da proposta de lei orçamentária anual da Secretaria onde atua em observância ao disposto no Plano Plurianual;

VII - o acompanhamento da execução do orçamento da Secretaria onde atua e suas vinculadas, criando mecanismos para sua viabilização e facilitando o alcance das metas e dos indicadores de desempenho, antecipando a identificação de providências e correções necessárias;

VIII - o monitoramento da execução física e financeira dos programas setoriais, avaliando as alterações necessárias e dando o encaminhamento às providências formais para sua correção no âmbito interno;

IX - a adequação da programação orçamentária e da sua execução, em conformidade com a disponibilidade financeira;

X - a orientação às unidades administrativas da Secretaria quanto à execução orçamentária e financeira;

XI - a emissão de pareceres e a análise técnica sobre matéria que apresentar implicações orçamentárias;

XII - a elaboração de relatórios da execução orçamentária no âmbito de suas competências;

XIII - o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da execução orçamentária e financeira dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres firmados no âmbito da Secretaria onde atua;

XIV - a análise técnica e legal para a realização dos empenhos, liquidações e pagamentos, dentro da programação de desembolsos definida para a Secretaria, relativos aos processos de fornecimento de bens e serviços contratados;

XV - o registro, o acompanhamento e o controle dos atos orçamentários e extraorçamentários decorrentes do processamento da folha de pagamento, inclusive as provisões legais necessárias;

XVI - o monitoramento e a manutenção em dia do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;

XVII - o acompanhamento da aplicação da legislação federal, estadual e municipal quanto à incidência ou não de retenção de tributos na fonte;

XVIII - a análise, o processamento e a execução dos procedimentos administrativos relativos à concessão de adiantamentos, mantendo todos os registros necessários à demonstração das despesas realizadas;

XIX- o acompanhamento da execução de recursos concedidos, a guarda e o processamento dos expedientes de prestação de contas de pagamentos sob sua responsabilidade;

XX - a emissão das informações e a análise técnica sobre matéria que apresentarem implicações financeiras e contábeis, no âmbito de sua competência;

XXI - a emissão de demonstrações contábeis, balanços, balancetes, e demais relatórios contábeis e financeiros, atestando a conformidade com a legislação vigente;

XXII - a elaboração e o encaminhamento à Contabilidade Geral do Estado das notas explicativas das demonstrações contábeis para fins de consolidação;

XXIII - a elaboração da prestação de contas da Secretaria, de fundos ou de órgão da administração direta vinculado à Pasta e o seu protocolo junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em cumprimento à normativa legal vigente;

XXIV - a prestação de informações em processos e expedientes nas matérias de sua competência;

XXV - o desempenho de outras atividades correlatas.