Gabinete do Procurador-Geral do Estado

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Camila Kochanowski Simão

Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Estado

Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6301
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br

Assessoria: Adilson Leite da Silva, Alisson Lourenzo de Oliveira, Anita Pereira Bellei, Bruna Caroline da Silva dos Santos, Christine Zardo Coelho, Cláudio Wanderlei Nery Barbosa, Davidson Benjamin Lessa Mendes, Emília Adoroti Labres, Giovanni Chierigatti Gonçalves, Jânio Jorge Klug, João Victor de Oliveira, Kately Marry dos Reis, Luciane Danielle Lorensetti, Milena Gonçalves Macedo, Miriam Lopes Pinheiro, Nathália Silva de Souza Farnese, Nicole Pereira Lima Bettega, Renan Barbosa Lopes Ferreira, Roberta Paula e Silva, Silvia Fátima Soares Kalil, Viviane Maria de Lara da Silva e Wanderley Loyola.

Apresentação


O Gabinete do Procurador-Geral além das atividades normais de representação e secretaria do titular da pasta tem como destaque na Procuradoria-Geral: 

  • a distribuição dos mandados de citação entre as diversas procuradorias especializadas e regionais, para que seja oferecida a devida defesa nas ações propostas contra o Estado do Paraná, preservando assim o patrimônio de todos os paranaenses, como é a missão da PGE;
  • a distribuição dos pedidos de pareceres às diversas especializadas bem como o acompanhamento da aprovação dos pareceres pelo procurador geral e sua divulgação, e 
  • o atendimento aos pedidos de informações mais urgentes e das questões mais relevantes que são acompanhadas pessoalmente pelo Procurador-Geral. 

 

Competência


Decreto 2.709 de 10 de Setembro de 2019.

Art. 11. Ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado compete:
I – a promoção da administração geral do gabinete e a assistência ao Procurador-Geral no desempenho de suas atribuições e no atendimento de compromissos oficiais;
II – o estudo, instrução e minuta do expediente e da correspondência do Gabinete, bem como, o encaminhamento da correspondência oficial recebida, recomendando prioridades para assuntos urgentes;
III – a coordenação da agenda de compromissos e a representação do Procurador-Geral, quando designado;
IV – a submissão à consideração do Procurador-Geral dos assuntos de ur­gência ou cuja importância mereçam tratamento imediato;
V – a transmissão de ordens e despachos do Procurador-Geral às unidades da Procuradoria;
VI – a promoção das atividades de relações públicas da Procuradoria-Geral do Estado;
VII – o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Procurador-Geral.