Após acordo judicial, Paraná receberá cerca de R$ 930 milhões para investir em projetos ambientais 18/10/2021 - 10:14

Depois de atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nos processos judiciais que tramitaram no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e nas negociações, foi homologado, na quinta-feira (14), acordo que garante ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) do Paraná o recebimento de cerca de R$ 930 milhões nos próximos meses.

Os recursos são provenientes de um acordo judicial firmado entre o Governo do Estado, o Ministério Público do Paraná, o Ministério Público Federal e a Petrobras. Estes valores se prestam à compensação dos danos morais coletivos e difusos sofridos em razão de grave acidente na refinaria da estatal em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, em 2000.

Os recursos serão aplicados pelo Governo do Paraná em ações de conservação, proteção e recuperação de áreas de proteção ambiental, como encostas, rios, mananciais. Parte do valor também poderá ser utilizada para ações que visem a redução da geração de resíduos sólidos, a implantação e fiscalização de parques públicos, viveiros florestais e centros de triagem de animais silvestres e iniciativas de educação ambiental.

O recebimento se dá como compensação financeira aos danos causados pelo vazamento de cerca de 4 milhões de litros de petróleo de uma válvula do oleoduto que transportava o combustível fóssil do porto de São Francisco, em Santa Catarina, até a Refinaria Presidente Getúlio Vargas, em Araucária. Os impactos do acidente chegaram a se estender por 40 quilômetros de extensão do Rio Iguaçu na época, além de contaminar aproximadamente 140 hectares de solo, o que trouxe sérios prejuízos à fauna e flora da região do Alto Iguaçu.

No acordo também está previsto o repasse de mais R$ 465 milhões da Petrobras ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sob gestão da União, para reparação pecuniária de aspectos do meio ambiente diretamente afetados. Ao todo, o acordo é de R$ 1.396.439.989,71. A transferência do dinheiro aos fundos estadual e federal deverá ser efetivada em quatro parcelas, com o pagamento da primeira em 10 dias e as demais a cada 90 dias.

Além desses valores financeiros, foram mantidas todas as obrigações da Petrobrás de remediar os danos causados e tomar medidas para evitar novos desastres.

"A homologação do acordo permite a reparação dos danos ao meio ambiente de forma mais célere, na medida em que dispensa a necessidade de aguardar a resposta total do Poder Judiciário", disse a Desembargadora do TRF4 Vânia Hack de Almeida, na decisão.