Emitir guia para o pagamento do ITCMD

O que é

Por meio desse serviço, você pode emitir a guia de recolhimento do ITCMD - imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

Quem pode emitir

Qualquer pessoa.

Onde emitir

Na internet.

Como emitir

  • Clique em Emitir - você será direcionado ao site da Secratria da Fazenda
  • Selecione ITCMD e, depois, escolha o código da receita correspondente (por exemplo: 3018 - Doações; 3026 - Causa Mortis)
  • Digite o CPF ou CNPJ do beneficiário e o número da declaração (DITCMD)
  • Ao finalizar, o sistema vai gerar a guia de recolhimento (GR-PR)

Bancos credenciados a receber o pagamento:

Atenção: para emitir a guia para pagamento do ITCMD, você precisa, antes fazer a declaração do Imposto no site da Sefa.

Prazo

A emissão é imediata.

O que diz a lei

  • Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
  • Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Reúne o conjunto de normas e princípios que institui o funcionamento do sistema judicial civil brasileiro;
  • Lei nº 11.441/2007 - Trata da realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa;
  • Lei Estadual nº 5.464/1966 - Disciplinou o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI), de competência do Estado. Vigência de 01/01/1967 até 28/02/1989;
  • Lei Estadual nº 8.927/1988 - Disciplinou o Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). Vigência de 01/03/1989 até 31/12/2015;
  • Lei Estadual nº 16.017/2008 - Dispensa os créditos tributários decorrentes do ITCMD, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na data da publicação da Lei;
  • Lei Estadual nº 17.740/2013 - Introduz alterações da Lei 8.927/1988;
  • Lei Estadual nº 18.573/2015 - Disciplina o Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). Em vigor a partir de 01/01/2016;
  • Regulamento do ITCMD Resolução Sefa nº 1.527/2015 - Estabelece procedimentos para a declaração e o recolhimento do imposto sobre a transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). Revoga a Norma de Procedimento Fiscal 097/2012; a Instrução Sefa ITCMD 009/2010; a Instrução Sefa ITCMD 010/2013 e a Instrução Sefa ITCMD 011/2013. Em vigor a partir de 01/01/2016.

Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

Gratuito

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