Chamamento Público para pagamento de Honorários de Advocacia Dativa anteriores à Lei 18664/2015

INSTRUÇÕES GERAIS


Regulamento: Resolução nº 363/2017-PGE
Declaração padrão: Preencher, salvar em formato PDF e assinar eletronicamente CLIQUE AQUI para acessar
Lista dos protocolos participantes: CLIQUE AQUI para acessar

 

Assinadores digitais:

A PGE não dará suporte para assinador digital.
Assinador digital Arisp CLIQUE AQUI para baixar
Assinador digital Bry Signer CLIQUE AQUI para baixar


Sobre Conta Corrente do Banco do Brasil:

O pagamento somente pode ocorrer em conta conta corrente de titularidade única do mesmo CPF requerente, no Banco do Brasil.  
O Banco do Brasil disponibiliza, gratuitamente, a abertura de conta corrente limitada a Serviços Essenciais. A opção por abertura de conta sem tarifa é assegurada pela Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.919, de 25/11/2010. A conta pode ser aberta pelo próprio celular, na modalidade conta-fácil gratuita.
Mais informações CLIQUE AQUI
Ao criar a conta, é necessário fazer um depósito simbólico para ativá-la e evitar estorno do pagamento feito pelo Estado.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

 

ATENÇÃO | INFORMAÇÕES GERAIS  

1. Os pagamentos da 2ª listagem  estão mantidos para 16/04/2018, podendo levar até dois dias úteis para aparecer na conta. Podem ocorrer depósitos antes desta data, à medida em que forem sendo liquidados no sistema.

2. A Conta Fácil do Banco do Brasil aceita créditos de no máximo R$ 5.000,00, podendo levar a estornos da conta. Caso a conta tenha permanecido inativa por muito tempo, verifique sua atividade próximo à data de depósito, para evitar estorno.

3. Alterações de dados bancários devem sempre ser feitos por email a dativos@pge.pr.gov.br, pois o cadastro no sistema da SEFA (SIAF) é manual e não interage com o sistema da OAB.

4. A próxima listagem deverá sair até metade de abril, com prazo de pagamento em 10 de maio.

 

ATENÇÃO | INFORMAÇÕES GERAIS  

1. Encerramento do para para requerimento - 30/04/2018

2. Resolução nº 78/2018-PGE

 

ATENÇÃO | PAGAMENTO DA ÚLTIMA LISTAGEM E DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS

1. Até o final de agosto sairá a última listagem de pagamento dos protocolos que foram requeridos dentro da sistemática da Resolução 363/2018

2. Aos interessados que não tiveram seus pedidos deferidos ou não requereram seu pagamento no prazo legal, a PGE fará a devolução da documentação.

3. Para tanto, deverá ser enviado email para chamamentopublicodativos@pge.pr.gov.br, indicando o número dos protocolos e se deseja a entrega dos documentos digitalizados ou físicos. Se físicos, em que regional da Procuradoria do Estado irá buscá-los.

Foram publicados os status de analise dos primeiros 83 pedidos, totalizando 1622 protocolos.
A próxima listagem será publicada no início de fevereiro.
Para aqueles que foram aprovados, o pagamento deverá ocorrer até o final do mês de janeiro, podendo prorrogar para o início do mês de fevereiro.
Alguns pedidos publicados ainda estão em análise e possivelmente constarão da próxima listagem.

1ª RELAÇÃO DE PAGAMENTO - ANÁLISE DOS PEDIDOS
1ª RELAÇÃO DE PAGAMENTO - TOTAL POR ADVOGADO

Foram publicadas as decisões de 736 protocolos de 56 advogados. A próxima listagem ocorrerá no início de abril. Os pagamentos ocorrerão até o final de março

2ª RELAÇÃO DE PAGAMENTO - ANÁLISE DOS PEDIDOS
2ª RELAÇÃO DE PAGAMENTO - TOTAL POR ADVOGADO

Foram publicadas as decisões de 1223 protocolos de 61 advogados. A próxima listagem ocorrerá no início de maio. Os pagamentos ocorrerão até 18 de maio.

3ª RELAÇÃO DE PAGAMENTO - ANÁLISE DOS PEDIDOS
3ª RELAÇÃO DE PAGAMENTO - TOTAL POR ADVOGADO

Trata-se da última relação de pagamentos do chamamento público 363/2017.
Foram publicadas as decisões de 1259 protocolos de 128 advogados.
Aos interessados que não tiveram seus pedidos deferidos ou não requereram seu pagamento no prazo legal, a PGE fará a devolução da documentação. Para tanto, deverá ser enviado email para chamamentopublicodativos@pge.pr.gov.br, indicando o número dos protocolos e se deseja a entrega dos documentos digitalizados ou físicos. Se físicos, em que regional da Procuradoria do Estado irá buscá-los.
O valor de retenção do IRRF poderá mudar caso o advogado também possua valor a receber pela listagem normal de pagamentos. O imposto será calculado pela soma dos valores a receber no mês.
Ao final, com o pagamento, a Procuradoria Geral do Estado encerrará os trabalhos para regularizar os pedidos anteriores a Lei 18664/2015 que estiveram junto da Defensoria Público do Estado do Paraná.

5ª RELAÇÃO DE PAGAMENTO - ANÁLISE DOS PEDIDOS
5ª RELAÇÃO DE PAGAMENTO - TOTAL POR ADVOGADO