PGE apresenta mudanças na Lei de Licitação a servidores 26/08/2019 - 11:10

O procurador-chefe da Coordenadoria do Consultivo, Hamilton Bonatto, palestrou para os servidores da PGE sobre as mudanças a serem implantadas quando entrar em vigor a nova Lei de Licitação, ainda em tramitação no Congresso Nacional. Na palestra “Reflexões sobre o Projeto da Nova Lei de Licitações e Contratos – PL 1.290/1995”, Bonatto afirmou que a nova lei consolidou experiências ao reunir, num só texto, a Lei 8666, de 1993, a Lei do Pregão e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), além de trazer elementos da Lei das Estatais.

 

Uma das novidades mais elogiada pelo palestrante é a preferência que será dada para projetos realizados pelo sistema Building Information Modeling (BIM), que constrói o projeto virtualmente, simulando a obra real. Com isso, as falhas comuns de aparecerem serão sanadas e os aditivos praticamente inexistentes. O Paraná é um dos estados mais evoluídos para começar a usar esse tipo de tecnologia, com profissionais capacitados na Secretaria de Infraestrutura e Logística.

 

O Projeto de Lei extingue as modalidades Tomada de Preços e Convite, mantém o Pregão, a Concorrência, o Concurso e o Leilão e acrescenta uma nova modalidade, o Diálogo Competitivo, a qual “é uma modalidade que o Brasil nunca usou, importou dos Estados Unidos e União Europeia. Vamos ter que aprender a usar isso, estudar o que acontece na União Europeia”, afirma Bonatto.

 

Nessa especialidade, a repartição pública buscará resolver problemas que ainda não tiveram solução apresentada em outro momento. O Estado elabora o edital com as devidas regras e necessidades, e os interessados fazem a “defesa” de suas propostas inovadoras em um diálogo com os servidores responsáveis, que vão escolher qual atende melhor a demanda. Na opinião do procurador a nova modalidade tem como vantagem a apresentação de tecnologias desconhecidas pelo Estado, mas como desvantagem, tendo em vista a subjetividade das decisões, a possibilidade de confrontos com a cultura da corrupção. Por outro lado, enfatiza a necessidade de capacitar o servidor para se utilizar do instrumento “diálogo”, já que a Lei 8666 não oferece quase nenhuma discricionariedade que capacitasse a essa forma de licitar.

 

Outro ponto a ser modificado diz respeito ao teto existente para dispensa de licitação. O mesmo valor foi praticado desde de 1994 e está defasado. Pela 8.666/1993, o valor está em R$ 7,6 mil para dispensa de licitação em aquisições de serviços e R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia. A previsão é de que seja R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente. “O valor de R$ 50 mil é razoável porque o preço de uma licitação só para fazer o procedimento está em torno de R$ 16 mil. Então, se gasta mais no processo do que na aquisição de serviços”, avalia.

 

Bonatto cita também a inversão de fases. Antes, a licitação iniciava pela habilitação e depois iria para a abertura de envelopes. A proposta é que essa ordem seja invertida, todavia, o Paraná já pratica essa troca, tendo em vista a previsão na Lei Estadual nº 15.608, de 2007, e mesmo a Lei do Pregão já traz este procedimento. Outro ponto no qual o Estado do Paraná já se encontra em nível mais adiantado é a elaboração de minutas padronizadas de editais, contratos, aditivos, convênios e congêneres.

 

Em relação aos regimes de empreitada, Bonatto destaca que a lei trouxe a experiência do RDC e da Lei das Estatais ao prever a contratação integrada e a contratação semi-integrada, regimes que possibilitam a internalização de inovações tecnológicas existentes no mercado. Esses regimes serão passíveis de utilização apenas para obras acima de R$ 10 milhões.

 

Bonatto explica que o Paraná está bem adiantado em relação às propostas da lei pelo fato de a Procuradoria ter buscado há algum tempo conhecer os problemas que afetavam as licitações. “Nós lemos o que estava acontecendo no Brasil: instruções normativas, jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Estado. A partir dessa leitura, trouxemos isso para o Decreto de aquisições de serviços e para as licitações e contratações de obras e serviços de engenharia. Isso vai nos facilitar bastante agora”.

 

A nova lei trará mudanças ainda para licitações relacionadas a microempresas e empresas de pequeno porte, que terão acesso menor se comparado ao modelo existente hoje. O papel dos agentes públicos deve ficar mais definido; o governo terá que se planejar melhor para fazer uma contratação; as seguradoras das empreiteiras assumirão mais responsabilidades, pois poderá ser prevista a obrigação de concluir o objeto da licitação caso a empresa não o faça. O advogado público também terá um papel mais de análise do procedimento como um todo. A previsão é que o projeto de lei esteja aprovado no primeiro semestre de 2020 ou, quem sabe, ainda no final deste ano.

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