Justiça indefere pedido do Ministério Público para instituir o lockdown no Paraná 04/07/2020 - 17:05

Em decisão publicada na manhã deste sábado (04), a Justiça indeferiu o pedido liminar do Ministério Público para instituir o lockdown (restrição total) das atividades não essenciais no território paranaense.

Acolhendo a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, o magistrado entendeu que “compete originariamente à administração pública a implementação das políticas públicas, sendo ela, a princípio, quem possui as melhores condições de definir as decisões a serem adotadas de modo a proteger a saúde dos cidadãos com o menor impacto no funcionamento da sociedade”.

Embora o magistrado reconheça que, excepcionalmente, o Poder Judiciário possa intervir na gestão do enfrentamento da pandemia, a decisão destaca que a escolha de instituir uma quarentena mais rigorosa em vez de um lockdown (que restringiria quaisquer atividades não relacionadas com a manutenção da vida e da saúde) foi adequada, proporcional e embasada em evidências técnicas.

A Justiça apenas acolheu o requerimento do Ministério Público para proibir as reuniões religiosas presenciais, as quais devem ser realizadas por meio virtual em todas as cidades do Estado.

Portanto, a decisão judicial reafirma que as estratégias de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus devem ser coordenadas pelo Poder Executivo e que o Governo do Estado do Paraná tem adotado as medidas necessárias e proporcionais à defesa da saúde, sem descuidar da economia e da arrecadação.