Decisão impede instituição financeira de penhorar participação societária do Estado na Copel 13/11/2020 - 16:23

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que uma instituição financeira penhorasse participação societária do Estado do Paraná na Copel.

O processo judicial foi ajuizado em 2004, em decorrência de contrato assinado em 1998 entre Estado do Paraná e Banco do Estado do Paraná SA, enquanto ainda era integrante da Administração Pública Estadual. A instituição financeira que adquiriu tal banco pretende a penhora de ações ordinárias do Estado no capital social da Copel.

O Ministro Ricardo Lewandowski acatou argumentação da PGE e rejeitou recurso da instituição financeiro ao STF por entender que sua pretensão violaria a sistemática de precatórios requisitórios prevista no artigo 100 da Constituição Federal. 

Segundo o ministro, apesar da existência da garantia real – dada enquanto a instituição bancária detinha natureza pública e não privada -, tal elemento não configura exceção à sistemática do regime de precatórios. "Assim, diante da necessidade de assegurar a isonomia entre credores e de garantir que os princípios e regras do sistema orçamentário sejam respeitados, a garantia real não tem envergadura para afastar a aplicação do art. 100 , da Constituição Federal”, conclui Lewandowki.

Ainda cabe recurso da decisão.