Procuradoria Funcional | PRF

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Marina Codazzi da Costa

Procuradora-Chefe da Procuradoria Funcional | PRF

Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6454 / 6317
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br
Assessoria: Karina Bueno Moreira de Assis, Jessica Zanetti Ferro, Ely Nazareth Rodrigues, Margarete Ferman (Apucarana), Natália Caroline da Silva Neves (Maringá), Raiza Martins Cassão, Augusta Aparecida de Araújo Silaman (Umuarama) e Marcella do Carmo Pena (Guarapuava).

 

Procuradores | Lotações


Marina Codazzi da Costa
(Procuradora-Chefe)

Adriana Ribeiro Goncalves de Mendonca Mori


Carolina Villena Gini 


Rafaela Almeida do Amaral Moro Domingos


Raquel Maria Trein de Almeida


Valquíria Basseti Prochmann


 Daniele Beatriz Marconato 


 Bruno Luiz Sapia Maximo


Adriana Zilio Maximiano


Cibelle Diana Mapelli Corral Boia


 Fabíola de Almeida Zanetti de Brito


Luiz Alberto Barboza


Maria Misue Murata


Maurício Melo Luize


Murillo Araújo de Almeida


Pedro Rogério Pinheiro Zunta


Karen Marra Barbosa


Diogo Carvalho Cavalcanti Pessoa de Vasconcelos

Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Curitiba


Cascavel 


 Apucarana


Londrina


Londrina


Londrina


Maringá


Maringá


Maringá


Jacarezinho


Maringá


Francisco Beltrão


Pato Branco

 

Apresentação


A Procuradoria Funcional (PRF), criada pelo Decreto nº 11.020/2018, é a unidade especializada da Procuradoria-Geral do Estado encarregada de representar judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, o Estado do Paraná nas demandas individuais referentes a servidores estatutários, efetivos ou comissionados, militares, bem como os contratados sob regime especial, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, ou de outra que a venha substituir.

Estão excluídas da sua competência as demandas coletivas que beneficiem as pessoas acima relacionadas, que são de atribuição da Procuradoria de Ações Coletivas (PAC), bem como as demandas relativas aos servidores regidos pelo regime celetista, que são atendidas pela Procuradoria Trabalhista (PRT).

 

Competência


Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.

Art. 28. À Procuradoria Funcional e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e das autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, nas causas referentes a servidores estatutários, efetivos ou comissionados, civis e militares, bem como os contratados sob regime especial, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, ou outra que venha a substituí-la;
II – a representação extrajudicial do Estado do Paraná nas matérias mencionadas no inciso anterior;
III - a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
IV – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
V – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
VI – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VII – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.