Procuradoria Funcional | PRF
Marina Codazzi da Costa
Procuradora-Chefe da Procuradoria Funcional | PRF
Endereço: Edifício sede da PGE, Rua Paula Gomes, 145 - 80510-070 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3281-6454 / 6317
E-mail: sec.pge@pge.pr.gov.br
Assessoria: Karina Bueno Moreira de Assis, Jessica Zanetti Ferro, Ely Nazareth Rodrigues, Margarete Ferman (Apucarana), Natália Caroline da Silva Neves (Maringá), Raiza Martins Cassão, Augusta Aparecida de Araújo Silaman (Umuarama) e Marcella do Carmo Pena (Guarapuava).
Procuradores | Lotações
Marina Codazzi da Costa
(Procuradora-Chefe)
Adriana Ribeiro Goncalves de Mendonca Mori
Carolina Villena Gini
Rafaela Almeida do Amaral Moro Domingos
Raquel Maria Trein de Almeida
Valquíria Basseti Prochmann
Daniele Beatriz Marconato
Bruno Luiz Sapia Maximo
Adriana Zilio Maximiano
Cibelle Diana Mapelli Corral Boia
Fabíola de Almeida Zanetti de Brito
Luiz Alberto Barboza
Maria Misue Murata
Maurício Melo Luize
Murillo Araújo de Almeida
Pedro Rogério Pinheiro Zunta
Karen Marra Barbosa
Diogo Carvalho Cavalcanti Pessoa de Vasconcelos
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Cascavel
Apucarana
Londrina
Londrina
Londrina
Maringá
Maringá
Maringá
Jacarezinho
Maringá
Francisco Beltrão
Pato Branco
Apresentação
A Procuradoria Funcional (PRF), criada pelo Decreto nº 11.020/2018, é a unidade especializada da Procuradoria-Geral do Estado encarregada de representar judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, o Estado do Paraná nas demandas individuais referentes a servidores estatutários, efetivos ou comissionados, militares, bem como os contratados sob regime especial, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, ou de outra que a venha substituir.
Estão excluídas da sua competência as demandas coletivas que beneficiem as pessoas acima relacionadas, que são de atribuição da Procuradoria de Ações Coletivas (PAC), bem como as demandas relativas aos servidores regidos pelo regime celetista, que são atendidas pela Procuradoria Trabalhista (PRT).
Competência
Decreto 2.709 de 10 de setembro de 2019.
Art. 28. À Procuradoria Funcional e aos Procuradores do Estado a ela vinculados compete, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e das autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, de 2016, nas causas referentes a servidores estatutários, efetivos ou comissionados, civis e militares, bem como os contratados sob regime especial, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, ou outra que venha a substituí-la;
II – a representação extrajudicial do Estado do Paraná nas matérias mencionadas no inciso anterior;
III - a elaboração de Cumprimento de Ordem Judicial;
IV – a elaboração de informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral;
V – a emissão de informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
VI – a abstenção de apresentar defesa, recurso, contrarrazões, embargos ou impugnações, desistência de ações ou de recursos, conciliação e acordo nos termos previstos nos artigos 4º e 5º deste regulamento;
VII – a proposição e acompanhamento de ações rescisórias e medidas judiciais visando à relativização de julgados;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.