PGE-PR obtém vitória importante em julgamento sobre direito a promoção de servidores do QPPE 26/06/2023 - 15:29

Na última semana, o Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0048514-36.2018.8.16.0000, proposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-PR), acolheu tese de grande relevância defendida pelo Estado.

 A controvérsia dizia respeito aos requisitos para aquisição do direito à promoção funcional dos servidores integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE). Mais especificamente, discutia-se (i) o critério aplicável para os casos de promoção por merecimento e (ii) o momento em que o ato de promoção passa a surtir seus efeitos funcionais e financeiros.

Todas as teses do Estado, representado pela Procuradoria de Ações Coletivas (PAC-PGE), foram acolhidas, tendo restado decidido que:

 (i) O Decreto n. 3739/2008 que regulamentou a promoção, em conformidade com o artigo 10 da Lei 13.666/2002, especialmente no que diz respeito ao requisito de tempo de serviço, é constitucional e válido. O prazo de quatro anos mencionado no artigo 10 da referida lei não se refere ao tempo de serviço do servidor, mas ao período de abertura dos processos de promoção;

 (ii) A promoção por merecimento requer requisitos adicionais além do tempo de serviço, incluindo aqueles estabelecidos no mesmo decreto mencionado anteriormente;

 (iii) A promoção por merecimento só gera efeitos financeiros a partir do momento em que é concedida.

 Destaque-se que essas decisões dizem respeito ao período anterior à Lei Complementar 231/2020 e à reforma da Lei 13.666/2002, decorrente da Lei n. 21.367/2023, que alteraram as regras de promoção e progressão.

 A decisão do Tribunal de Justiça tem um impacto significativo, pois estabelece uma orientação definitiva para os casos semelhantes, evitando multiplicidade de processos judiciais sobre a matéria.