PROCESSO SELETIVO PDA-01/22

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE 05 VAGAS DE ESTÁGIO

DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

NA PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA

EDITAL 01/2022-PGE/PDA

 

A PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA, por meio dos Procuradores do Estado que subscrevem o presente edital, com base na Lei Federal n. 11.788/2008, resolve instaurar Processo Seletivo Público de 2022 para contratação de estagiários de nível superior (graduação em Direito), observadas as disposições constantes neste edital.

 

1. DAS INSTRUÇÕES GERAIS.

1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 5 (cinco)  vagas de estagiários de nível superior da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná para curso de Direito, sendo requisitos indispensáveis:

  • Estar o candidato matriculado no Curso de Direito em Instituição de Ensino credenciada pelo MEC e que possua convênio vigente com o Estado do Paraná, através da Secretaria Estadual de Administração e Previdência - SEAP/PR;
  • Estar inscrito em vaga disponível no sítio eletrônico da Central de Estágios do Paraná (http://www.centraldeestagio.pr.gov.br/ - Código da Oferta: 145190 - até 08/02/2022);
  • Ser aprovado em prova de conhecimentos gerais e jurídicos a ser aplicado na sede da Procuradoria-Geral do Estado em 23/02/2022 (quarta-feira);
  • Avaliação em entrevista a ser convocada com os Procuradores avaliadores/supervisores.

1.2. As atribuições básicas dos candidatos aprovados na seleção estarão relacionadas com a sua pretensa formação profissional, com carga horária diária de 6 (seis) horas.

1.3. As inscrições deverão ser realizadas no sítio eletrônico da Central de Estágios do Paraná (http://www.centraldeestagio.pr.gov.br/ - Código da Oferta: 145190) do dia 01/02/2022 (terça-feira) 08/02/2022 (terça-feira) – na oferta de estágio n. 145190.

 

2. DAS VAGAS E DO VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO.

2.1. O processo seletivo visa à seleção de candidatos para preenchimento de 5 (cinco) vagas de estágio de nível superior, com a formação de cadastro de reserva.

2.2. O valor/hora da bolsa-auxílio a título de remuneração do estágio de nível superior é fixado em R$ 7,67/hora (sete reais e sessenta e sete centavos por hora atividade), acrescido de vale-transporte, obedecido regulamento próprio.

 

3. DAS PROVAS

3.1. Este processo seletivo consistirá na aplicação de Prova e realização de Entrevista.

3.2. A prova conterá 15 (quinze) questões de natureza objetiva de múltipla escolha (a,b,c,d) com valor de 15 (quinze) pontos de conteúdo jurídico (Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Civil e Direito Processual Civil).

3.2.1. As disciplinas exigidas do candidato estarão contidas dentre os seguintes temas:

Direito Constitucional: 1) Título I - Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4); 2) Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17); 3) Título III - Da Organização do Estado: Capítulo III - Dos Estados Federados (arts. 25 a 28); Capítulo VII - Da Administração Pública (arts. 37 a 43); Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça - Seção II - Da Advocacia Pública (arts. 131 e 132) 4) Título VI - Da Tributação e do Orçamento: Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - Seção I - Dos Princípios Gerais (arts. 145 a 149-A); Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152); Seção III - Dos Impostos da União (arts. 153 e 154); Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal (art. 155); Seção V - Dos Impostos dos Municípios (art. 156);

Direito Tributário: 5) Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) – Livro Segundo – Capítulos I, II, III, IV (arts. 96 a 2018). 6) Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980).

Direito Civil: 7) Código Civil (Lei 10.406/2002) – Parte Geral (Livro I, II, III – arts. 01 a 232);

Direito Processual Civil: 8) Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) – Parte Geral (arts. 01 a 317), Parte Especial – Livro I, Título II (art. 513 a 538), Livro II (art. 771 a 925), Livro III, Título II (art. 994 a 1.026) e 9) Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980).

3.2.2. As provas serão aplicadas no edifício-sede da Procuradoria Geral do Estado, situado na Rua Paula Gomes, n. 145, Curitiba/PR, com duração de 2 (duas) horas, no dia 23/02/2022, CO (Auditório), às 14 horas, devendo os candidatos se apresentarem com antecedência de 30 (trinta) minutos, para cadastro de acesso ao edifício-sede, não sendo permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário fixado para o seu início.

3.2.3. A depender do número de inscritos poderá haver alteração da data e horário da prova, oportunidade em que serão os candidatos devidamente comunicados por e-mail, informado no cadastro da central de estágio.

3.2.4. Não será permitido ao candidato utilizar qualquer meio de consulta durante a realização das provas.

Será eliminado do processo seletivo, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.).

3.2.5. O resultado será divulgado através do e-mail, informado no ato de inscrição na Central de Estágio, em até 5 (cinco) dias úteis, da data da realização do certame.

3.2.6. Serão considerados inaptos os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% de aproveitamento.

3.3. Serão convocados para Entrevista o número de candidatos suficientes, a critério da Chefia da Procuradoria da Dívida Ativa, para o preenchimento das vagas, para avaliação de aptidão e adequação do candidato às atividades que serão desenvolvidas na Procuradoria-Geral do Estado.

3.4. A lista de aprovados poderá ser aproveitada por outros Procuradores, que poderão convocar para entrevistas na forma deste dispositivo previamente à contratação.

 

4.    DAS REGRAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

4.1.    O Processo Seletivo observará as regras de distanciamento social e de prevenção ao coronavírus.

4.2.    Não será permitida a utilização de bebedouros coletivos.

4.2.1.    O candidato deverá levar sua própria garrafa com água, devidamente abastecida e em quantidade que entender por suficiente para todo o período em que permanecer no local de prova, cujo frasco deverá ser transparente e sem rótulo.

4.3.    Os candidatos que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,1°C ou que apresentarem sinais evidentes de síndrome gripal, terão a entrada vedada no local de prova, sendo desclassificados deste Processo Seletivo, sem possibilidade de reagendamento da prova.

4.4.    Serão disponibilizados, em locais estratégicos, dispensadores de álcool gel (70º GL).

4.5.    É obrigatória a utilização de máscara, cobrindo nariz a boca, durante o período de realização da prova, bem como em todo o trajeto em direção ao local de aplicação da avaliação.

4.5.1.    O fornecimento de máscara é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo ser trocada sempre que estiver úmida.
 

5. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

5.1. O candidato aprovado será convocado para contratação por meio de mensagem eletrônica e/ou contato telefônico, obedecendo-se a ordem de classificação ao longo da validade da presente seleção e de acordo com o quadro de vagas disponíveis e as necessidades da Procuradoria-Geral do Estado.

5.2. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

5.3. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

6.1. O processo seletivo terá validade de 1 (ano), a contar da data da assinatura do Edital do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério dos Procuradores que subscrevem este Edital.

6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia da Procuradoria da Dívida Ativa, na forma do item 5.3.

6.3. Eventuais dúvidas sobre o aspecto formal poderão ser solucionadas através de contato por e-mail “alexyoshio@pge.pr.gov.br”.

 

Curitiba, 01 de fevereiro de 2022.

 

CASSIANO ANDRÉ KAMINSKI

Procurador-Chefe

Procuradoria da Dívida Ativa

 

ALEX YOSHIO SUGAYAMA

Procurador do Estado do Paraná

Procuradoria da Dívida Ativa